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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — FCC 2011

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Código
fc116895
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Médico do trabalho
De acordo com a NR-6, a empresa é obrigada a fornecer EPI quando
  1. Aum indicador biológico tipo EE (aquele que é capaz de indicar uma exposição ambiental acima do limite de tolerância, mas que não possui, isoladamente, significado clínico ou toxicológico próprio) estiver acima do valor de referência.
  2. Bum indicador biológico tipo SC (aquele que, além de mostrar uma exposição excessiva, tem também significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja, pode indicar doença, estar associado a um efeito ou a uma disfunção do sistema biológico avaliado) estiver acima do valor de referência.
  3. Cum indicador biológico tipo SC+ (aquele que possui significado clínico ou toxicológico próprio, mas, na prática, devido à sua curta meia-vida biológica deve ser considerado como EE) estiver acima do valor de referência.
  4. Dfor constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais.
  5. Eas medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas.
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GabaritoE — as medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas.

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