Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — FCC 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- fc116895
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 14ª Região (RO e AC)
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do trabalho
De acordo com a NR-6, a empresa é obrigada a fornecer EPI quando
- Aum indicador biológico tipo EE (aquele que é capaz de indicar uma exposição ambiental acima do limite de tolerância, mas que não possui, isoladamente, significado clínico ou toxicológico próprio) estiver acima do valor de referência.
- Bum indicador biológico tipo SC (aquele que, além de mostrar uma exposição excessiva, tem também significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja, pode indicar doença, estar associado a um efeito ou a uma disfunção do sistema biológico avaliado) estiver acima do valor de referência.
- Cum indicador biológico tipo SC+ (aquele que possui significado clínico ou toxicológico próprio, mas, na prática, devido à sua curta meia-vida biológica deve ser considerado como EE) estiver acima do valor de referência.
- Dfor constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais.
- Eas medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas.