Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — FCC 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
- Código
- fc117314
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Medicina do Trabalho
De acordo com a NR-17, nas atividades de processamento eletrônico de dados deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar que
- Aa exigência de produção em relação ao número de toques pelo empregador, quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 dias deverá ser iniciada em níveis inferiores a 8000 por hora trabalhada.
- Bnas atividades de entrada de dados, deve haver, no mínimo, uma pausa de 15 minutos para cada 60 minutos trabalhados.
- Csomente no caso de uso de teclado automatizado, o empregador pode promover sistema de avaliação do trabalhador envolvido em atividade de digitação baseada no número individual de toques, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie.
- Do número de toques reais exigido pelo empregador não deve ultrapassar 50.000 por jornada de trabalho.
- Eo tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 6 horas, sendo que no período restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o dis-posto no artigo 468 da CLT.