Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 16 - Norma Regulamentadora n° 16 - Atividades e Operações Perigosas — FCC 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 16 - Norma Regulamentadora n° 16 - Atividades e Operações Perigosas
- Código
- fc117321
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Medicina do Trabalho
Segundo a NR-16 que regula as Atividades e Operações Perigosas,
- Ao exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%, incidente sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
- Bé obrigatório as empresas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar, classificar ou determinar atividade perigosa.
- Co exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 35%, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
- Das operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 300 litros para os infla- máveis líquidos e 150 quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
- Eas operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.