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Questão de Direito Processual do Trabalho — Ação rescisória — FCC 2011

Direito Processual do TrabalhoAção rescisória
Código
fc117509
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Em relação ao prazo decadencial para propositura de ação rescisória na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho adota os seguintes entendimentos, EXCETO:
  1. AO prazo de decadência na ação rescisória é contado do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
  2. BProrroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subsequente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando o mesmo expirar em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense.
  3. CO juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial.
  4. DA exceção de incompetência oposta no prazo recursal, mesmo que não tenha sido interposto o recurso próprio, afasta a consumação da coisa julgada e, assim, posterga o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.
  5. EConta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.
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GabaritoD — A exceção de incompetência oposta no prazo recursal, mesmo que não tenha sido interposto o recurso próprio, afasta a consumação da coisa julgada e, assim, posterga o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.

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