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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FCC 2012

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fc120574
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade no3.943 interposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, contestando a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de Ação Civil Pública, sob a alegação, em linhas gerais, de que tal legitimidade da Defensoria Pública “afeta diretamente” as atribuições do Ministério Público. De acordo com os diplomas normativos e a doutrina dominante que tratam do Direito Processual Coletivo,
  1. Aa exclusão da Defensoria Pública do rol dos entes legitimados para a propositura da Ação Civil Pública, especialmente para a hipótese dos direitos difusos, notadamente no caso da proteção do ambiente, segue o caminho da ampliação do acesso à Justiça, encontrando suporte normativo na legislação processual coletiva e mesmo na Lei Fundamental de 1988.
  2. Bno caso da tutela coletiva dos direitos fundamentais sociais, o ajuizamento de Ação Civil Pública pela Defensoria Pública implica sobreposição de atribuições com o Ministério Público, tomando por base ainda que os beneficiários de tais medidas não se enquadram no público alvo da Defensoria Pública e, por tal razão, não haveria como identificar a pertinência temática no caso.
  3. Ca legitimidade da Defensoria Pública para a tutela coletiva de direitos difusos - como, por exemplo, a ordem urbanística, o direito aos serviços públicos essenciais de saúde e educação e o direito ao ambiente - está em perfeita sintonia com o art. 5o , II, e o rol exemplificativo de direitos coletivos em sentido amplo trazido pelo art. 1o, ambos da Lei no 7.347/85.
  4. Da Ação Direta de Inconstitucionalidade deve ser julgada procedente, tendo em vista a contrariedade existente entre o art. 5o , II, da Lei no 7.347/85, e o art. 129, § 1o , da Constituição Federal de 1988, o qual confere ao Ministério Público exclusividade para a propositura de Ação Civil Pública.
  5. Ea legitimidade da Defensoria Pública em matéria de direitos difusos não pode ser admitida, mas tão somente em relação aos direitos individuais homogêneos, uma vez que não se faz possível a identificação dos beneficiários de uma Ação Civil Pública que tenha tal propósito.
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GabaritoC — a legitimidade da Defensoria Pública para a tutela coletiva de direitos difusos - como, por exemplo, a ordem urbanística, o direito aos serviços públicos essenciais de saúde e educação e o direito ao ambiente - está em perfeita sintonia com o art. 5o , II, e o rol exemplificativo de direitos coletivos em sentido amplo trazido pelo art. 1o, ambos da Lei no 7.347/85.

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