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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2012

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc120617
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais pre- vistos na ordem constitucional brasileira vigente, é correto afirmar:
  1. AAs pessoas presas, ainda que provisoriamente, em razão de processo penal, têm seus direitos políticos suspensos, não podendo, inclusive, exercer direito de voto.
  2. BPara efeitos do disposto no artigo 5o , XI, da Constituição Federal de 1988, o conceito normativo de “casa” deve ser entendido de forma abrangente, de forma a alcançar qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade, mas não deve ser estendido a “barracos” construídos irregularmente, por exemplo, em áreas públicas.
  3. CSegundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, ao contrário da busca domiciliar e da decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal, não se considera cláusula constitucional de reserva de jurisdição a interceptação telefônica, podendo esta ser determinada, inclusive, por Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos do artigo 58, § 3o , da Constituição Federal de 1988.
  4. DA prática de racismo, a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e a prática do tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins são considerados crimes imprescritíveis.
  5. EO disposto no artigo 5o , XXXVI, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, não proibiu a retroatividade da lei, mas, apenas, protegeu o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada de eventual ação retroativa de lei.
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GabaritoE — O disposto no artigo 5o , XXXVI, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, não proibiu a retroatividade da lei, mas, apenas, protegeu o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada de eventual ação retroativa de lei.

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