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Questão de Direito Constitucional — Intervenção Federal e Estadual — FCC 2012

Direito ConstitucionalIntervenção Federal e Estadual
Código
fc120784
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
A União decide intervir no Distrito Federal para manter a integridade nacional. Para isso, solicita autorização ao Congresso Nacional e ingressa com ação diretainterventiva no Supremo Tribunal Federal (STF). Embora o Congresso Nacional tenha manifestado opinião contrária à in- tervenção, a ação direta interventiva é julgada procedente pelo STF. Assim, com base na decisão judicial favorável, o Presidente da República edita decreto de intervenção, estabelecendo como condições de execução restrições ao direito de reunião, ao sigilo de correspondência e de comunicação telefônica.O procedimento, conforme relatado, para que União possa intervir no Distrito Federal com o objetivo de manter a integridade nacional,
  1. Aé integralmente compatível com a Constituição Federal.
  2. Bpossui vício apenas em relação à solicitação de au- torização ao Congresso Nacional, haja vista que o Poder Legislativo tem poderes para tão somente apreciar o decreto de intervenção, e não para autorizar o ato.
  3. Cpossui vício apenas em relação à necessidade de ajuizamento de ação direta interventiva no STF, na medida em que o Poder Judiciário não é suscitado a se pronunciar no caso de intervenção espontânea.
  4. Dpossui vício apenas em relação às restrições a direitos fundamentais contidas no decreto de intervenção, pois estas só podem ser previstas em caso de estado de defesa ou de sítio.
  5. Eé incompatível com a Constituição Federal no que se refere à solicitação de autorização ao Congresso Nacional, à necessidade de ajuizamento de ação direta interventiva e às restrições a direitos fundamentais previstas no decreto de intervenção.
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GabaritoE — é incompatível com a Constituição Federal no que se refere à solicitação de autorização ao Congresso Nacional, à necessidade de ajuizamento de ação direta interventiva e às restrições a direitos fundamentais previstas no decreto de intervenção.

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