Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São Paulo (São Paulo) — FCC 2012
Legislação MunicipalLegislação do Município de São Paulo (São Paulo)
- Código
- fc122364
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de São Paulo - SP
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 2
Siglas utilizadas:Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSImposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMSCadastro de Contribuintes Mobiliários - CCMNota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-eImposto Predial e Territorial Urbano - IPTUImposto sobre a Transmissão Inter Vivos - ITBITaxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFETaxa de Fiscalização de Anúncios - TFATaxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSSEstabelecimento Gerador de Resíduos Sólidos - EGRSGrau de Salubridade dos Resíduos Sólidos - GSRSContribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIPA Empresa Olivata Ltda. atua preponderantemente como comerciante e, esporadicamente, presta serviços de transporte municipal e de transporte intermunicipal. Com base na legislação municipal paulistana que regulamenta o ISS, o serviço prestado pela Olivata Ltda. de transporte
- Amunicipal não pode ser considerado fato gerador do ISS, ainda que seja a atividade preponderante do prestador, da mesma forma que o serviço de transporte intermunicipal não é fato gerador do ISS por estar no âmbito de incidência do ICMS.
- Bintermunicipal pode ser considerado fato gerador do ISS, ainda que não seja atividade preponderante do prestador, ao passo que o serviço de transporte municipal não é fato gerador do ISS por estar no âmbito de incidência do ICMS.
- Cmunicipal pode ser considerado fato gerador do ISS, ainda que não seja atividade preponderante do prestador, ao passo que o serviço de transporte intermunicipal não é fato gerador do ISS por estar no âmbito de incidência do ICMS.
- Dintermunicipal não pode ser considerado fato gerador do ISS, desde que seja a atividade preponderante do prestador, da mesma forma que o serviço de transporte municipal não é fato gerador do ISS por estar no âmbito de competência do ICMS.
- Emunicipal pode ser considerado fato gerador do ISS ainda que não seja atividade preponderante do prestador, da mesma forma que o serviço de transporte intermunicipal é fato gerador do ISS por não estar no âmbito de incidência do ICMS.