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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — FCC 2012

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de São Paulo
Código
fc123218
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Agente de Fiscalização Financeira - Administração
Ao analisar procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de um Município paulista na modalidade de convite e contratos destes decorrentes, visando à contratação de serviços de assessoria na área educacional, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) identificou as seguintes falhas: "fracionamento do objeto, uma vez que a soma dos contratos ensejaria a realização de licitação na modalidade de tomada de preços; ausência da fonte de pesquisa que embasou o orçamento estimativo; falta de prévia pesquisa de preços capaz de permitir a aferição da compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado, e a contratação de empresa que explora atividade econômica incompatível com o objeto licitado" (TC-008100/026/07, TC-008102/026/07 e TC- 008103/026/07, trânsito em julgado em 29/7/2011).Nesse caso, diante do que dispõe a Lei Orgânica do TCE- SP, é possível concluir que as licitações e contratos em questão foram julgados
  1. Aregulares com ressalva, dado que as impropriedades constatadas têm natureza de faltas formais, dando- se quitação ao responsável.
  2. Bregulares com ressalva, ficando a quitação ao responsável sujeita à confirmação da adoção de providências de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
  3. Cirregulares, por infração a normas regulamentares e dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo, possuindo a decisão natureza terminativa.
  4. Dirregulares, por infração a normas legais, podendo ser aplicada ao responsável multa no valor de até 2.000 UFESP, independentemente da existência de débito.
  5. Eirregulares, por infração a normas legais, podendo haver aplicação de multa ao responsável, apenas na hipótese de restar comprovado débito decorrente de dano ao erário.
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GabaritoD — irregulares, por infração a normas legais, podendo ser aplicada ao responsável multa no valor de até 2.000 UFESP, independentemente da existência de débito.

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