Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — FCC 2012
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
- Código
- fc126287
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 2ª REGIÃO
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Medicina do Trabalho
Na NR 17 - Ergonomia, o Anexo II trata sobre o trabalho em teleatendimento/telemarketing. Em relação à questão das pausas de descanso, é correto afirmar:
- AO operador terá direito de optar ou pelas pausas (2 períodos de 10 minutos), ou pelo intervalo para repouso e alimentação (20 minutos).
- BA fruição de pausas de descanso deverá ocorrer no posto de trabalho.
- CDevem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após operação onde haja ocorrido ameaças, abuso verbal, agressões ou que tenha sido especialmente desgastante.
- DAs pausas estão excluídas do tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento.
- EO registro de pausas deve ser disponibilizado para a fiscalização do trabalho; não há necessidade dos trabalhadores terem acesso aos seus registros.