Questão de Direito Processual do Trabalho — Mandado de Segurança no Processo Trabalhista — FCC 2012
Direito Processual do TrabalhoMandado de Segurança no Processo Trabalhista
- Código
- fc127522
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 18ª Região (GO)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Considere:I. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do Mandado de Segurança.II. Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.III. Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.IV. A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do Mandado de Segurança.V. Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de Mandado de Segurança, o efetivo ato coator é aquele que ratificou a tese hostilizada.Estão em conformidade com o entendimento jurisprudencial dominante APENAS
- AIV e V.
- BIII e IV.
- CII e IV.
- DI, II e V.
- EI, II e III.