Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2012
Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
- Código
- fc127720
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 20ª REGIÃO (SE)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - Tipo 1
Em 2004, professores da rede pública de ensino municipal de João Pessoa paralisaram suas atividades, como meio de protesto contra as condições em que as exerciam, o que veio a ser considerado ilegal pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Diante dessa situação, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (SINTEM) impetrou mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo que fosse suprida a omissão do Poder Público, na regulamentação do exercício do direito de greve dos servidores públicos, mediante a elaboração de uma norma para o caso concreto, a fim de viabilizar o exercício do direito de greve por parte dos servidores associados ao sindicato impetrante.Nesse caso, considerada a disciplina constitucional da matéria e a jurisprudência do STF a esse respeito, o mandado de injunção
- Aé o instrumento adequado para a tutela do direito pretendido, o SINTEM está legitimado para sua propositura e o STF é o Tribunal competente para analisar o pedido.
- Bé o instrumento adequado para a tutela do direito pretendido, assim como o SINTEM está legitimado para sua propositura, mas o STF não é o Tribunal competente para analisar o pedido.
- Cé o instrumento adequado para a tutela do direito pretendido, assim como o STF é o Tribunal competente para analisar o pedido, mas o SINTEM não está legitimado para sua propositura.
- Dnão é o instrumento adequado para a tutela do direito pretendido, embora o SINTEM esteja legitimado para promover a defesa judicial de direitos de partes de seus servidores e o STF seja o Tribunal competente para analisar pedido dessa natureza.
- Enão é o instrumento adequado para a tutela do direito pretendido, nem está o SINTEM legitimado para promover a defesa judicial de direitos de partes de seus servidores, tampouco seria o STF competente para analisar pedido dessa natureza.