Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — FCC 2012
Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
- Código
- fc127734
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 20ª REGIÃO (SE)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - Tipo 1
Em relação ao recurso de embargos no TST, é INCORRETO afirmar:
- ACabem embargos no TST de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.
- BCabem embargos no TST das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
- CA mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos.
- DInterpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de embargos no TST. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito.
- EAcórdãos oriundos da mesma Turma, embora divergentes, não fundamentam divergência jurisprudencial capaz de fundamentar embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção I.