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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2012

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc127815
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho - Prova TIPO 4
Acórdão de determinado Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve sentença de primeira instância que havia indeferido o pagamento de diferenças de tíquete-alimentação, “considerando o valor recebido pela Reclamante e aquele pago aos empregados que prestam serviços na sede administrativa da Reclamada”. Conforme registrado no acórdão, é “incontroverso nos autos que a Empresa, com base nas convenções coletivas de trabalho (CCT) de 2008 e 2009, concedeu tratamento diferenciado a seus empregados, fornecendo tíquete-alimentação em valor superior aos trabalhadores que desempenham suas atividades na sede administrativa, e valores menores àqueles que prestam serviços a outros tomadores”.Em sua decisão, o TRT considerou legítimas as seguintes cláusulas convencionais:"Para aqueles trabalhadores que já recebem o referido benefício em função das particularidades contratuais, contraídas junto a tomadores de serviços, seja em valor inferior ou superior ao pactuado, continuarão a percebê-los nas mesmas condições e valores assegurados anteriormente à celebração do presente instrumento."“Respeitados os pisos salariais mínimos da categoria, fica facultado às empresas concederem gratificação ou remuneração diferenciadas, a seu critério, em razão do trabalho a ser exercido em postos considerados 'especiais', ou ainda, em decorrência de contrato ou exigência determinada pelo cliente - tomador de serviços - diferenciações estas que, com base no direito a livre negociação, prevalecerão somente enquanto o empregado estiver prestando serviços nas situações aqui previstas, que não servirão de base para fins de isonomia.”A reclamante interpôs recurso de revista perante o TST. Nesse caso, o acórdão do TRT deve ser
  1. Areformado pelo TST, uma vez que as diferenciações estabelecidas entre os empregados da Reclamada não guardam relação com as funções que desempenham, sendo assim ofensivas ao princípio constitucional da isonomia.
  2. Bmantido pelo TST, por ter feito prevalecer o respeito ao pactuado em negociação coletiva, havida dentro dos parâmetros para tanto estabelecidos pela Constituição.
  3. Creformado pelo TST, uma vez que o tratamento diferenciado entre empregados da Reclamada implicaria indiretamente, para alguns, em verdadeira redução salarial, o que é vedado pela Constituição da República.
  4. Dreformado pelo TST, uma vez que a Constituição veda o estabelecimento de diferenças em relação a salários, exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
  5. Ereformado pelo TST, uma vez que a Constituição proíbe que haja distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
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GabaritoB — mantido pelo TST, por ter feito prevalecer o respeito ao pactuado em negociação coletiva, havida dentro dos parâmetros para tanto estabelecidos pela Constituição.

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