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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) — FCC 2012

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial)
Código
fc128421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Medicina do Trabalho
A Norma Regulamentadora No 15, que discorre sobre atividades e operações insalubres, estabelece:
  1. AQuando há incidência de mais de um fator de insalubridade, por exemplo, ruído de impacto e exposição ao calor, somam-se os fatores para calcular o total de acréscimo salarial.
  2. BA eliminação da insalubridade determina a cessação do pagamento do respectivo adicional salarial, mas a neutralização da mesma não.
  3. CA eliminação ou neutralização da insalubridade só fica caracterizada após avaliação pericial por órgão competente que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
  4. DMicroondas, ondas ultravioletas e laser são consideradas radiações ionizantes, sendo os limites de tolerância e as medidas de proteção estabelecidos pela Norma CNEN-NE-3.01: "Diretrizes Básicas de Radioproteção".
  5. EAs atividades e operações que exponham os trabalhadores a vibrações localizadas ou de corpo inteiro, porém sem ruído, não são consideradas insalubres.
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GabaritoC — A eliminação ou neutralização da insalubridade só fica caracterizada após avaliação pericial por órgão competente que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.

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