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Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — FCC 2012

Direito Processual do TrabalhoExecução trabalhista
Código
fc129147
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Conforme as regras aplicáveis à execução no direito processual do trabalho e jurisprudência sumulada do TST, é INCORRETO afirmar:
  1. ANa execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
  2. BCompete à Justiça do Trabalho a execução dos termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho, os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia e, ex officio, as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo judicial.
  3. CGarantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos; sendo que a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida, não cabendo instrução probatória por meio de testemunhas.
  4. DNão fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.
  5. EEm se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.
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GabaritoC — Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos; sendo que a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida, não cabendo instrução probatória por meio de testemunhas.

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