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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FCC 2012

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Municípios
Código
fc129721
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Nível
Superior
Ao analisar as contas anuais da Câmara de Vereadores de determinado Município com pouco mais de 36.000 habitantes, o Tribunal de Contas competente efetuou as seguintes constatações:- foi atendido o percentual determinado pela Constituição da República, em relação a gastos com folha de pagamento;- a remuneração dos agentes políticos processou-se regularmente.Nessa hipótese, é possível concluir que o órgão legislativo do Município em questão
  1. Anão gastou mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos Vereadores, fixado em parcela única mensal e de valor correspondente a, no máximo, trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
  2. Bteve uma despesa total, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não superior a cinco por cento do somatório da receita tributária própria e das transferências tributárias devidas ao Município.
  3. Cnão gastou mais de trinta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos Vereadores, fixado em parcela única mensal e de valor correspondente a, no máximo, quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
  4. Dteve uma despesa total, incluídos os subsídios dos Vereadores e gastos com inativos, não superior a sete por cento do somatório da receita tributária própria e das transferências tributárias devidas ao Município.
  5. Enão gastou mais de cinquenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos Vereadores, fixado em parcela única mensal e de valor correspondente a, no máximo, cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não gastou mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos Vereadores, fixado em parcela única mensal e de valor correspondente a, no máximo, trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

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