Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Gestão Patrimonial (arts. 43 a 47 da LRF) — FCC 2019
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaGestão Patrimonial (arts. 43 a 47 da LRF)
- Código
- fc136312
- Banca
- FCC
- Órgão
- SPPREV
- Ano
- 2019
- Cargo
- AGP ( )
Considere que o Estado esteja enfrentando dificuldade financeira, em função da queda de arrecadação de impostos, para honrar suas obrigações perante a SPPREV em relação à insuficiência financeira dos Regimes Previdenciários Próprios dos Servidores – RPPS administrados pela Autarquia. Aventou-se, como forma de obtenção de receita extraordinária para cobertura de tal déficit, a possibilidade de alienação de imóveis de propriedade do Estado e a destinação do produto da venda à tal finalidade. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF (Lei Complementar no 101/2000), tal destinação afigura-se juridicamente
- Aviável, se tal destinação constar de lei, configurando exceção à regra que veda aplicação de receita de capital a despesas correntes (de pessoal e custeio).
- Binviável, por configurar violação à denominada “regra de ouro”, que proíbe cobertura de quaisquer despesas correntes com recursos provenientes da alienação de bens de capital.
- Cviável, desde que adotado o modelo de capitalização e o produto da alienação dos imóveis seja destinado a fundo de previdência complementar constituído para tal finalidade.
- Dviável apenas para cobertura das contribuições correntes do Estado ao RPPS, vedada a destinação para cobertura de insuficiências financeiras ou atuariais.
- Einviável, eis que a LRF admite, como exceção à denominada “regra de ouro”, a destinação de receitas de capital apenas para cobertura de obrigações do Estado junto à União, incluídas aquelas perante o Regime Geral de Previdência Social.