Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 960/2022 - Requisitos de Segurança de Vidros e Outros — FCC 2019
Legislação de TrânsitoResolução CONTRAN nº 960/2022 - Requisitos de Segurança de Vidros e Outros
- Código
- fc136518
- Banca
- FCC
- Órgão
- DETRAN SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- AET ( )
Considerando a Resolução no 254 do CONTRAN, que estabelece os requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com o Artigo 111 do CTB:
- Aa transparência dos vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, não poderá ser inferior a 22%.
- Ba transmissão luminosa não poderá ser inferior a 60% para os vidros incolores dos para-brisas e a 50% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade.
- Cconsideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a área do para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda dégradé, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491, e também as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.
- Da aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida, desde que atendidas as condições de transmissão luminosa não inferior a 60% para os vidros incolores dos para-brisas e não inferior a 50% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
- Efora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie será permitida, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos direito e esquerdo e que a transparência não seja inferior a 20%.