Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário (arts. 151 a 155-A do CTN) — FCC 2019

Direito TributárioSuspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário (arts. 151 a 155-A do CTN)
Código
fc136600
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ BA
Ano
2019
Cargo
Aud Fisc ( )
Sobre a moratória, o Código Tributário Nacional prevê:
  1. ADo contribuinte devedor, contemplado irregularmente com o benefício da moratória, não serão cobrados juros de mora e não será aplicada penalidade pecuniária, na hipótese de dolo ou simulação, praticados por terceiro, em seu benefício.
  2. BA moratória somente pode ser concedida, em caráter individual ou geral, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei ou decreto, expedido pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira.
  3. CA concessão da moratória em caráter individual gera direito adquirido, garantido pela Constituição Federal, e, por isso, nenhum motivo justifica sua revogação de ofício, após ser concedida ao contribuinte por autoridade competente.
  4. DSalvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
  5. EA moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário e dispensa o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas com o tributo, cujo crédito tributário está suspenso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

Link permanente: /questoes/fc136600