Questão de Direitos Humanos — Da Assistência Social (arts. 33 ao 36 da Lei nº 10.741/2003) — FCC 2019
Direitos HumanosDa Assistência Social (arts. 33 ao 36 da Lei nº 10.741/2003)
- Código
- fc136746
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ AL
- Ano
- 2019
- Cargo
- JE TJAL
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003), é assegurado, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), benefício mensal de
- Aum quarto do salário-mínimo aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, ainda que possam tê-la provida por sua família.
- Bum salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
- Cum salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, ainda que possam tê-la provida por sua família.
- Daté cinco salários-mínimos aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
- Eum quarto do salário-mínimo aos idosos, a partir de 70 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.