Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Do Fato Gerador (art. 2º da Lei Estadual nº 5.900/1996) — FCC 2019
Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalDo Fato Gerador (art. 2º da Lei Estadual nº 5.900/1996)
- Código
- fc136925
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ AL
- Ano
- 2019
- Cargo
- JE TJAL
O art. 12 da Lei Complementar no 87/1996 define os fatos geradores do ICMS e estabelece os momentos em que eles se consideram ocorridos. No tocante à Lei estadual no 5.900, de 27 de dezembro de 1996, isso é feito no seu art. 2o. Embora não estejam definidos na Lei Complementar n o 87/1996, a Lei estadual n o 5.900/1996 define o fato gerador e o momento de sua ocorrência relativamente
- Aà entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, destinada a integrar o respectivo ativo permanente ou a seu próprio uso ou consumo.
- Bà transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
- Cao ato final do transporte iniciado no exterior.
- Dà da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados.
- Eà prestação onerosa de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.