Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Lei Estadual nº 6.555/2004 - IPVA (AL) — FCC 2019
Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalLei Estadual nº 6.555/2004 - IPVA (AL)
- Código
- fc136926
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ AL
- Ano
- 2019
- Cargo
- JE TJAL
Eliseu Rodolfo, empresário alagoano, domiciliado em Maceió/AL, coleciona veículos importados, de cor vermelha. No mês de maio de 2019, ele adquiriu quatro desses veículos para sua coleção. O primeiro deles (Modelo 2019 − “0 Km”) foi importado diretamente do exterior por ele. O segundo (Modelo 2018) foi adquirido novo (“0 Km”), de empresa revendedora, localizada em Maceió, a qual promoveu sua importação. O terceiro (Modelo 2017), licenciado no Estado de Alagoas, foi adquirido usado, do Consulado de Portugal, localizado em Maceió, até então proprietário do veículo e beneficiário de isenção de IPVA, nos termos do art. 6o, I, da Lei estadual no 6.555/2004. O quarto (Modelo 2016), já licenciado no Estado de Alagoas, foi adquirido usado, de empresa revendedora de veículos, localizada em Arapiraca/AL. De acordo com a Lei estadual no 6.555/2004, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores − IPVA, o fato gerador deste imposto, relativamente ao exercício de 2019, no tocante ao MODELO
- A2017, só ocorrerá, pela primeira vez, em 1o de janeiro de 2020.
- B2019, ocorreu na data da nacionalização do veículo, que se deu com seu registro no órgão de trânsito estadual.
- C2016, ocorreu na data em que Eliseu Rodolfo adquiriu o veículo.
- D2017, ocorreu no décimo dia útil posterior à venda do veículo a Eliseu Rodolfo, pessoa que não faz jus a tratamento diplomático.
- E2018, ocorreu na data de sua aquisição por Eliseu Rodolfo.