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Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Da Contribuição de Melhoria (arts. 94 a 99 da Lei Estadual nº 3.956/1981) — FCC 2019

Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalDa Contribuição de Melhoria (arts. 94 a 99 da Lei Estadual nº 3.956/1981)
Código
fc136927
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ BA
Ano
2019
Cargo
Aud Fisc ( )
A Lei estadual nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, contempla algumas regras a respeito da contribuição de melhoria. De acordo com a referida Lei,
  1. Aconsidera-se obra pública estadual a realizada pelo Estado ou por entidade da Administração Descentralizada do Estado, com recursos próprios ou oriundos de transferência da União.
  2. Bos bens indivisos serão considerados como pertencentes a todos os proprietários, em partes iguais, ainda que os respectivos quinhões ou partes ideais sejam de dimensões diferentes ou tenham valores diferentes.
  3. Ca contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis beneficiados por obra pública federal, estadual ou municipal, que terá como limite total a despesa realizada.
  4. Dé contribuinte desse tributo o proprietário do imóvel na data da publicação da lei que institui a contribuição de melhoria em relação a determinada obra pública federal, estadual ou municipal.
  5. Eas pessoas de direito público estão sujeitas ao pagamento de contribuição de melhoria, na medida em que a imunidade recíproca só alcança impostos.
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GabaritoA — considera-se obra pública estadual a realizada pelo Estado ou por entidade da Administração Descentralizada do Estado, com recursos próprios ou oriundos de transferência da União.

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