Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Da Contribuição de Melhoria (arts. 94 a 99 da Lei Estadual nº 3.956/1981) — FCC 2019
Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalDa Contribuição de Melhoria (arts. 94 a 99 da Lei Estadual nº 3.956/1981)
- Código
- fc136927
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ BA
- Ano
- 2019
- Cargo
- Aud Fisc ( )
A Lei estadual nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, contempla algumas regras a respeito da contribuição de melhoria. De acordo com a referida Lei,
- Aconsidera-se obra pública estadual a realizada pelo Estado ou por entidade da Administração Descentralizada do Estado, com recursos próprios ou oriundos de transferência da União.
- Bos bens indivisos serão considerados como pertencentes a todos os proprietários, em partes iguais, ainda que os respectivos quinhões ou partes ideais sejam de dimensões diferentes ou tenham valores diferentes.
- Ca contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis beneficiados por obra pública federal, estadual ou municipal, que terá como limite total a despesa realizada.
- Dé contribuinte desse tributo o proprietário do imóvel na data da publicação da lei que institui a contribuição de melhoria em relação a determinada obra pública federal, estadual ou municipal.
- Eas pessoas de direito público estão sujeitas ao pagamento de contribuição de melhoria, na medida em que a imunidade recíproca só alcança impostos.