Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Da Incidência e da Não-Incidência (arts. 1º a 3º da Lei Estadual nº 7.014/1996) — FCC 2019
Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalDa Incidência e da Não-Incidência (arts. 1º a 3º da Lei Estadual nº 7.014/1996)
- Código
- fc136935
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ BA
- Ano
- 2019
- Cargo
- Aud Fisc ( )
É hipótese de NÃO incidência do ICMS, prevista expressamente na Lei estadual nº 7.014, de 1996, que trata do ICMS no Estado da Bahia, a
- Aoperação interna ou interestadual, de qualquer natureza, decorrente da transferência da propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie, havendo continuidade ou não da atividade pelo novo titular.
- Bcirculação física de mercadoria em virtude de mudança de endereço do estabelecimento, na mesma cidade ou entre cidades diferentes, localizadas no território nacional.
- Centrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, que não seja contribuinte habitual do imposto.
- Doperação interestadual relativa a energia elétrica, petróleo, e a lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo, quando destinados a consumo ou industrialização, no estabelecimento destinatário.
- Eaquisição de mercadoria decorrente de arrematação em leilão fiscal promovido pela Secretaria da Fazenda.