Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Da Sujeição Passiva (art. 5º a 12-A da Lei Estadual nº 7.014/1996) — FCC 2019
Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalDa Sujeição Passiva (art. 5º a 12-A da Lei Estadual nº 7.014/1996)
- Código
- fc136937
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ BA
- Ano
- 2019
- Cargo
- Aud Fisc ( )
Conforme a Lei estadual nº 7.014, de 1996, que trata do ICMS no Estado da Bahia, dar-se-á o diferimento quando o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem adiados para uma etapa posterior. Na hipótese de operação sujeita ao diferimento, salvo disposição em contrário, o imposto devido pelas referidas operações será pago pelo responsável, quando
- Ado recebimento da mercadoria, mas apenas se essa estiver danificada, com prazo de validade vencido, ou prestes a vencer.
- Btiver transcorrido prazo igual ou superior a 180 dias, contado da primeira operação com a mesma mercadoria sob o regime do diferimento.
- Cda saída subsequente por ele promovida, exceto se isenta ou não tributada.
- Docorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto.
- Eo contribuinte remetente ou destinatário da mercadoria estiver incluído no cadastro de devedores do Estado, ou classificado como devedor contumaz.