Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Da Sujeição Passiva (art. 5º a 12-A da Lei Estadual nº 7.014/1996) — FCC 2019

Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalDa Sujeição Passiva (art. 5º a 12-A da Lei Estadual nº 7.014/1996)
Código
fc136937
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ BA
Ano
2019
Cargo
Aud Fisc ( )
Conforme a Lei estadual nº 7.014, de 1996, que trata do ICMS no Estado da Bahia, dar-se-á o diferimento quando o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem adiados para uma etapa posterior. Na hipótese de operação sujeita ao diferimento, salvo disposição em contrário, o imposto devido pelas referidas operações será pago pelo responsável, quando
  1. Ado recebimento da mercadoria, mas apenas se essa estiver danificada, com prazo de validade vencido, ou prestes a vencer.
  2. Btiver transcorrido prazo igual ou superior a 180 dias, contado da primeira operação com a mesma mercadoria sob o regime do diferimento.
  3. Cda saída subsequente por ele promovida, exceto se isenta ou não tributada.
  4. Docorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto.
  5. Eo contribuinte remetente ou destinatário da mercadoria estiver incluído no cadastro de devedores do Estado, ou classificado como devedor contumaz.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ocorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto.

Link permanente: /questoes/fc136937