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Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF) — FCC 2020

AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaDespesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF)
Código
fc137172
Banca
FCC
Órgão
TJ MS
Ano
2020
Cargo
JE TJMS
A Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar nº 101/2000 − impõe, em seu artigo 22, uma série de medidas restritivas para os Poderes e órgãos que ultrapassarem o chamado “limite prudencial”, correspondente a 95% dos limites máximos de despesas de pessoal, constantes dos artigos 19 e 20 do mesmo diploma, calculados em percentuais da receita corrente líquida dos respectivos entes políticos. Ainda que atingido o limite prudencial, será permitido promover
  1. Aa criação de cargo, emprego ou função pública nas áreas de saúde e educação.
  2. Ba alteração de estrutura de carreira, ainda que implique aumento de despesa.
  3. Ca revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos.
  4. Da contratação de hora extra, desde que devidamente justificada a necessidade pelo gestor público.
  5. Eo provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal para reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores de quaisquer áreas da administração pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos.

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