Questão de Direito da Criança e do Adolescente — Lei nº 12.594/2012 - SINASE — FCC 2020
Direito da Criança e do AdolescenteLei nº 12.594/2012 - SINASE
- Código
- fc137232
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ MS
- Ano
- 2020
- Cargo
- JE TJMS
A impugnação do Plano Individual de Atendimento, no âmbito da execução das medidas socioeducativas, conforme previsão expressa da Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sinase),
- Ano que ultrapassa os aspectos meramente formais, deve ser fundamentada em laudo técnico.
- Buma vez admitida, obriga a designação de audiência para oitiva do adolescente, seus pais e técnicos do programa.
- Csuspende o prazo de reavaliação obrigatória da medida socioeducativa até que seja decidido o mérito da impugnação.
- Dnão suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário.
- Eprecede a homologação da guia de execução nas medidas socioeducativas privativas de liberdade.