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Questão de Direito da Criança e do Adolescente — Lei nº 12.594/2012 - SINASE — FCC 2020

Direito da Criança e do AdolescenteLei nº 12.594/2012 - SINASE
Código
fc137232
Banca
FCC
Órgão
TJ MS
Ano
2020
Cargo
JE TJMS
A impugnação do Plano Individual de Atendimento, no âmbito da execução das medidas socioeducativas, conforme previsão expressa da Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sinase),
  1. Ano que ultrapassa os aspectos meramente formais, deve ser fundamentada em laudo técnico.
  2. Buma vez admitida, obriga a designação de audiência para oitiva do adolescente, seus pais e técnicos do programa.
  3. Csuspende o prazo de reavaliação obrigatória da medida socioeducativa até que seja decidido o mérito da impugnação.
  4. Dnão suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário.
  5. Eprecede a homologação da guia de execução nas medidas socioeducativas privativas de liberdade.
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GabaritoD — não suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário.

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