Questão de Direito Constitucional — Competências Privativas (Poder Judiciário, art. 96 da CF/1988) — FCC 2022
Direito ConstitucionalCompetências Privativas (Poder Judiciário, art. 96 da CF/1988)
- Código
- fc137842
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ CE
- Ano
- 2022
- Cargo
- Of Jus ( )
Para responder à questão abaixo, considere a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Em virtude de emenda parlamentar a projeto de lei relativo a aspectos variados da organização judiciária de determinado Estado, foi atribuída ao órgão pleno do Tribunal de Justiça a competência para o julgamento de Prefeitos pelo cometimento de crimes comuns e crimes de responsabilidade sob jurisdição da Corte estadual, diversamente do definido nas normas regimentais até então vigentes. A referida atribuição de competência ao órgão pleno do Tribunal é
- Aconstitucional, desde que o projeto de lei em questão seja de iniciativa do Tribunal de Justiça.
- Binconstitucional, por violar a competência do Tribunal para definir, em seu respectivo regimento, o órgão interno responsável pela instrução e julgamento das ações relativas aos crimes comuns e de responsabilidade sob sua jurisdição.
- Cinconstitucional, no que se refere apenas à competência para julgamento de crimes comuns, em relação aos quais os Prefeitos não gozam de prerrogativa de foro.
- Dinconstitucional, no que se refere apenas à competência para julgamento de crimes de responsabilidade, em relação aos quais compete à União legislar sobre as normas de processamento e julgamento pertinentes.
- Einconstitucional, por se tratar de matéria a ser regulada na constituição do Estado respectivo, ao organizar sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal.