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Questão de Direito Constitucional — Estado de Defesa e de Sítio (arts. 136 a 141 da CF/1988) — FCC 2022

Direito ConstitucionalEstado de Defesa e de Sítio (arts. 136 a 141 da CF/1988)
Código
fc137860
Banca
FCC
Órgão
PM AP
Ano
2022
Cargo
Sold (PM)
Ao disciplinar o estado de defesa e o estado de sítio, a Constituição Federal estabelece:
  1. ANa vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a trinta dias, independentemente de autorização do Poder Judiciário.
  2. BNa hipótese de estado de sítio, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal deverão permanecer fechados até o término das medidas coercitivas.
  3. CO tempo de duração do estado de defesa não será superior a noventa dias, podendo ser prorrogado tantas vezes quantas necessárias, por iguais períodos, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
  4. DO Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social, atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  5. ECessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, restando prejudicada a responsabilização dos executores e agentes pelos ilícitos eventualmente cometidos, em razão da anistia de suas condutas durante o período de exceção.
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GabaritoD — O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social, atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

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