Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NBR 9050 - Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos — FCC 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNBR 9050 - Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos
- Código
- fc138325
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 17
- Ano
- 2022
- Cargo
- AJ TRT17
De acordo com a NBR 9.050/2020 que trata da “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos” –, são consideradas rampas as superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5%. Para as rampas em curva, conforme a figura, a dimensão, em metros, recomendável para “P” (patamar); a mínima recomendável para “L” (largura livre) em caso de rotas acessíveis; e a inclinação transversal máxima em rampas internas são, respectivamente,

- A1,25; 1,50; e 1%
- B1,20; 1,20; e 3%
- C1,50; 1,50; e 2%
- D1,50; 1,20; e 2%
- E1,50; 1,25; e 3%