Questão de Direitos Humanos — Deveres dos Estados e Direitos Protegidos (arts. 1º a 32 da CADH-OAS) — FCC 2022
Direitos HumanosDeveres dos Estados e Direitos Protegidos (arts. 1º a 32 da CADH-OAS)
- Código
- fc138858
- Banca
- FCC
- Órgão
- CBM AP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Sold ( )
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) estabelece:
- ATodas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, ou de qualquer outra natureza, sendo admitida, contudo, a imposição de restrições legais ao exercício do direito de associação aos membros das forças armadas e da polícia, mas vedada sua privação.
- BNão se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido, exceto nos casos de delitos políticos, ou delitos comuns conexos com delitos políticos.
- CO acusado absolvido por sentença passada em julgado poderá, por determinação da autoridade policial, ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
- DÉ reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas, e seu exercício só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei e que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.
- EToda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos exclusivamente comuns, não conexos com delitos políticos de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais.