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Questão de Direitos Humanos — Deveres dos Estados e Direitos Protegidos (arts. 1º a 32 da CADH-OAS) — FCC 2022

Direitos HumanosDeveres dos Estados e Direitos Protegidos (arts. 1º a 32 da CADH-OAS)
Código
fc138858
Banca
FCC
Órgão
CBM AP
Ano
2022
Cargo
Sold ( )
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) estabelece:
  1. ATodas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, ou de qualquer outra natureza, sendo admitida, contudo, a imposição de restrições legais ao exercício do direito de associação aos membros das forças armadas e da polícia, mas vedada sua privação.
  2. BNão se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido, exceto nos casos de delitos políticos, ou delitos comuns conexos com delitos políticos.
  3. CO acusado absolvido por sentença passada em julgado poderá, por determinação da autoridade policial, ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
  4. DÉ reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas, e seu exercício só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei e que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.
  5. EToda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos exclusivamente comuns, não conexos com delitos políticos de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais.
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GabaritoD — É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas, e seu exercício só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei e que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.

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