Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965) — FCC 2022
Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
- Código
- fc138961
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 22
- Ano
- 2022
- Cargo
- AJ TRT22
De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade,
- Aagentes honoríficos não podem ser sujeitos ativos dos crimes previstos na lei.
- Ba pena de perda do cargo, do mandato ou da função pública somente é aplicável em caso de reincidência em crime de abuso de autoridade.
- Ccaso haja aplicação concomitante de pena de suspensão do exercício do cargo público na esfera penal e na esfera administrativa, prevalecerá a pena de maior extensão.
- Das únicas situações de influência da decisão criminal na esfera civil e administrativa dizem respeito às questões relativas à existência ou à autoria do fato delituoso, quando decididas no juízo criminal.
- Eadmite-se a modalidade culposa do delito, no caso de demora demasiada no exame de processo, em prejuízo de réu preso.