Questão de Direito Civil — Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (arts. 138 a 165) — FCC 2022
Direito CivilDefeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (arts. 138 a 165)
- Código
- fc139025
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE AM
- Ano
- 2022
- Cargo
- Ana JD ( )
Mário viajava com seu carro até que este apresentou defeito mecânico. Dirigiu-se à cidade mais próxima para tentar consertar o veículo, ocasião em que Hélio se apresentou como morador do bairro e disse que poderia realizar o reparo pelo valor de R$ 5.000,00, embora não fosse um profissional do ramo. Como Mário tinha necessidade de chegar com urgência ao seu destino e por ser inexperiente em tal assunto, contratou os serviços de Hélio e pagou o referido valor. Alguns meses depois, Mário constatou que a quantia comumente cobrada para tal serviço era de R$ 400,00. Nessa situação hipotética e considerando-se exclusivamente as regras estabelecidas pelo Código Civil sobre o assunto,
- Aainda que Hélio concorde com a redução do proveito excessivo, o negócio jurídico não poderá subsistir, tendo em vista que a anulabilidade é matéria de ordem pública.
- Bo negócio jurídico está maculado por vício do consentimento, de modo que o prazo para requerer sua anulação é de 5 anos, a contar do dia em que se constatou a excessividade do valor cobrado pelo serviço.
- Chá nulidade do negócio jurídico, a qual poderá ser alegada a qualquer tempo, em virtude da premente necessidade em que Mário se encontrava.
- Do negócio jurídico não poderá ser anulado ou ter seu valor reduzido, tendo em vista que os envolvidos eram capazes e celebraram, livre e espontaneamente, contrato verbal de prestação de serviços.
- Eembora tenha ocorrido vício do consentimento, o negócio jurídico não será anulado se Hélio concordar com a redução do proveito excessivo.