Questão de Direito Civil — Da Hipoteca (arts. 1.473 a 1.505) — FCC 2022
Direito CivilDa Hipoteca (arts. 1.473 a 1.505)
- Código
- fc139029
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 17
- Ano
- 2022
- Cargo
- AJ TRT17
De acordo com o Código Civil, o credor hipotecário
- Atem o direito de excutir a coisa hipotecada e preferir, no pagamento, a outros credores, observada a prioridade no registro, ressalvadas as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.
- Bnão tem o direito de excutir a coisa hipotecada, mas, em caso de alienação do bem, prefere, no pagamento, a outros credores, observada a prioridade no registro, ressalvadas as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.
- Ctem o direito de excutir a coisa hipotecada, concorrendo ao pagamento em iguais condições com os demais credores hipotecários, proporcionalmente ao valor do seu crédito, independentemente de prioridade no registro.
- Dnão tem o direito de excutir a coisa hipotecada, mas, em caso de alienação do bem, concorre ao pagamento em iguais condições com os demais credores hipotecários, proporcionalmente ao valor do seu crédito, independentemente de prioridade no registro.
- Esó terá o direito a excutir a coisa hipotecada se ao devedor não restarem outros bens penhoráveis, e prefere, no pagamento, a outros credores, independentemente de prioridade no registro, ressalvadas as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.