Questão de Arquitetura — Desempenho de Edificações Habitacionais (NBR 15575) — FCC 2022
ArquiteturaDesempenho de Edificações Habitacionais (NBR 15575)
- Código
- fc139319
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 5
- Ano
- 2022
- Cargo
- AJ TRT5
Atenção: Considere a NBR 15.575/2021 − que trata do “Desempenho em Edificações Habitacionais” para responder à questão.
A habitação deve contar com planta, volumetria, interligações e espaços adequados para suas mais variadas funções, ou seja, descanso, asseio, estudo etc. Em relação ao critério “altura mínima de pé-direito”, é correto o que se afirma em:
- AEm vestíbulos, halls, corredores, instalações sanitárias e despensas, é permitido que o pé-direito seja reduzido ao mínimo de 2,40 m.
- BNos tetos com vigas, inclinados, abobadados ou, em geral, contendo superfícies salientes na altura piso a piso e/ou o pé- -direito mínimo, devem ser mantidos pelo menos 80% da superfície do teto, permitindo-se na superfície restante que o pé- -direito livre possa descer até o mínimo de 2,30 m.
- CA altura mínima de pé-direito não pode ser inferior a 2,70 m.
- DA altura mínima de pé-direito embaixo das vigas não pode ser inferior a 2,20 m.
- EA altura mínima de pé-direito nos ambientes de permanência prolongada não pode ser inferior a 2,70 m.