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Questão de Arquitetura — Desempenho de Edificações Habitacionais (NBR 15575) — FCC 2022

ArquiteturaDesempenho de Edificações Habitacionais (NBR 15575)
Código
fc139319
Banca
FCC
Órgão
TRT 5
Ano
2022
Cargo
AJ TRT5

Atenção: Considere a NBR 15.575/2021 − que trata do “Desempenho em Edificações Habitacionais” para responder à questão.

 

A habitação deve contar com planta, volumetria, interligações e espaços adequados para suas mais variadas funções, ou seja, descanso, asseio, estudo etc. Em relação ao critério “altura mínima de pé-direito”, é correto o que se afirma em:

  1. AEm vestíbulos, halls, corredores, instalações sanitárias e despensas, é permitido que o pé-direito seja reduzido ao mínimo de 2,40 m.
  2. BNos tetos com vigas, inclinados, abobadados ou, em geral, contendo superfícies salientes na altura piso a piso e/ou o pé- -direito mínimo, devem ser mantidos pelo menos 80% da superfície do teto, permitindo-se na superfície restante que o pé- -direito livre possa descer até o mínimo de 2,30 m.
  3. CA altura mínima de pé-direito não pode ser inferior a 2,70 m.
  4. DA altura mínima de pé-direito embaixo das vigas não pode ser inferior a 2,20 m.
  5. EA altura mínima de pé-direito nos ambientes de permanência prolongada não pode ser inferior a 2,70 m.
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GabaritoB — Nos tetos com vigas, inclinados, abobadados ou, em geral, contendo superfícies salientes na altura piso a piso e/ou o pé- -direito mínimo, devem ser mantidos pelo menos 80% da superfície do teto, permitindo-se na superfície restante que o pé- -direito livre possa descer até o mínimo de 2,30 m.

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