Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Do Nome Empresarial (arts. 1.155 a 1.168 do CC) — FCC 2022
Direito Empresarial (Comercial)Do Nome Empresarial (arts. 1.155 a 1.168 do CC)
- Código
- fc139491
- Banca
- FCC
- Órgão
- Pref Teresina
- Ano
- 2022
- Cargo
- TNS ( )
Quanto ao registro e ao nome empresarial:
- AO nome empresarial não pode ser objeto de alienação, nem o nome do alienante pode ser usado pelo adquirente do estabelecimento, em nenhuma hipótese ou circunstância.
- BO ato sujeito a registro não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, em nenhuma hipótese.
- CPode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura; a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo obrigatório nela figurar o nome de todos os sócios.
- DO nome do sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, pode ser conservado na firma social.
- EA inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.