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Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — FCC 2026

Direito ConstitucionalDos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
fc140225
Banca
FCC
Órgão
SAD PE
Ano
2026
Cargo
Ges Gov ( )
Considere a Constituição Federal de 1988 para responder à questão abaixo:   Hans, alemão, viúvo, vívia há mais de 30 anos no Brasil, quando faleceu na última semana. Hans possui apenas um herdeiro: o seu filho Karl, brasileiro. Considerando que Hans tenha deixado somente dois bens imóveis, ambos localizados no Brasil, e com base exclusivamente nas informações fornecidas, a sucessão dos bens de Hans será regulada pela lei
  1. Aalemã em benefício de Karl, em qualquer situação, pois o de cujus é alemão.
  2. Bbrasileira em benefício de Karl, se não lhe for mais favorável a lei alemã.
  3. Cbrasileira em benefício de Karl, em qualquer situação, pois os únicos bens deixados pelo de cujus estão situados no Brasil.
  4. Dbrasileira ou alemã, a critério de Karl, independentemente de qual lhe seja mais favorável.
  5. Ebrasileira em benefício de Karl, em qualquer situação, pois o único herdeiro do de cujus é brasileiro.
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GabaritoB — brasileira em benefício de Karl, se não lhe for mais favorável a lei alemã.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessão de bens de estrangeiros no Brasil: a regra do art. 5º, XXXI, da CF/88

Gabarito: letra B. A sucessão dos bens de Hans, alemão, situados no Brasil, será regulada pela lei brasileira em benefício de Karl, seu filho brasileiro, sempre que não lhe seja mais favorável a lei pessoal do de cujus (a lei alemã). Essa é a regra do art. 5º, XXXI, da Constituição Federal, que protege o cônjuge ou os filhos brasileiros do estrangeiro, mas sem desprezar a possibilidade de aplicação da lei estrangeira quando mais benéfica.

A questão trata de um tema clássico de Direito Constitucional e Direito Internacional Privado: a sucessão de bens de estrangeiros localizados no Brasil. A regra geral, prevista no art. 5º, XXXI, da CF/88, é uma norma de proteção ao cônjuge ou aos filhos brasileiros do estrangeiro falecido. Ela estabelece que a lei brasileira regulará a sucessão desses bens, mas abre uma exceção importante: se a lei pessoal do falecido (a lei do seu país de origem) for mais favorável a esses beneficiários, será ela a aplicada. Essa é uma norma de direito internacional privado constitucionalizado, que busca equilibrar a soberania nacional (bens situados no Brasil) com a proteção dos interesses dos herdeiros brasileiros.

O fundamento dessa regra é a proteção do cônjuge e dos filhos brasileiros, que poderiam ser prejudicados por uma lei estrangeira menos benéfica. Imagine, por exemplo, que a lei alemã não reconhecesse o direito de um filho à herança em determinada situação, ou que estabelecesse uma quota menor do que a lei brasileira. Nesse caso, a lei brasileira seria aplicada para garantir a proteção do herdeiro brasileiro. Por outro lado, se a lei alemã fosse mais generosa, garantindo, por exemplo, uma quota maior ao filho, ela seria aplicada em benefício dele. A regra é, portanto, uma cláusula de favorabilidade: aplica-se a lei que for mais benéfica ao cônjuge ou aos filhos brasileiros.

Na prática, a aplicação dessa regra exige uma análise comparativa entre a lei brasileira e a lei pessoal do falecido, para determinar qual é mais favorável ao herdeiro brasileiro. No caso concreto, Hans era alemão, vivia no Brasil há mais de 30 anos, e deixou apenas um herdeiro, Karl, que é brasileiro. Os bens são dois imóveis situados no Brasil. A pergunta é: qual lei regulará a sucessão? A resposta é a lei brasileira, em benefício de Karl, se não lhe for mais favorável a lei alemã. Isso significa que a lei brasileira é a regra, mas a lei alemã pode ser aplicada se for mais benéfica a Karl. A alternativa B reproduz exatamente essa regra.

A pegadinha da questão está em tentar aplicar uma regra absoluta, como "sempre a lei brasileira" ou "sempre a lei alemã", ignorando a condição de favorabilidade. A banca explora a literalidade do dispositivo, que é claro ao condicionar a aplicação da lei brasileira à não existência de uma lei estrangeira mais favorável. O candidato que não conhece o art. 5º, XXXI, da CF/88 pode ser induzido a escolher uma alternativa que simplifica demais a regra, como a letra A, C ou E. A chave para acertar a questão é lembrar que a regra é relativa, não absoluta, e que a favorabilidade é o critério decisivo.

Art. 5, XXXICF/88

Art. 5º, XXXI — "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;"

Guarde a estrutura da regra: lei brasileira + benefício do cônjuge/filhos brasileiros + condição de não ser mais favorável a lei pessoal do falecido. É exatamente essa estrutura que as alternativas tentam distorcer.

Sucessão de bens de estrangeiro no Brasil
  • 1Regra geral
    • Lei brasileira
    • Em benefício do cônjuge ou filhos brasileiros
  • 2Exceção
    • Lei pessoal do de cujus mais favorável
    • Aplica-se a lei estrangeira
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sucessão será regulada pela lei alemã em benefício de Karl, em qualquer situação, pois o de cujus é alemão. O erro está em ignorar a regra do art. 5º, XXXI, da CF/88, que determina a aplicação da lei brasileira em benefício dos filhos brasileiros, salvo se a lei estrangeira for mais favorável. A nacionalidade do falecido não é o critério absoluto; o critério é a favorabilidade ao herdeiro brasileiro. A lei alemã só se aplica se for mais favorável a Karl, não em qualquer situação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com fidelidade a regra do art. 5º, XXXI, da CF/88: a sucessão será regulada pela lei brasileira em benefício de Karl, filho brasileiro, se não lhe for mais favorável a lei alemã. A alternativa captura a essência da norma: a lei brasileira é a regra, mas a lei pessoal do de cujus (alemã) pode ser aplicada se for mais benéfica ao herdeiro brasileiro. É a única alternativa que reflete a condição de favorabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a sucessão será regulada pela lei brasileira em qualquer situação, pois os bens estão situados no Brasil. O erro está em tornar a regra absoluta, ignorando a exceção do art. 5º, XXXI, da CF/88. A localização dos bens no Brasil é um fator relevante, mas não é o único: a lei brasileira só se aplica se não for mais favorável ao herdeiro brasileiro a lei pessoal do falecido. A alternativa desconsidera a condição de favorabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a sucessão será regulada pela lei brasileira ou alemã, a critério de Karl, independentemente de qual lhe seja mais favorável. O erro está em atribuir a Karl a escolha da lei aplicável, quando a regra constitucional não confere essa opção. A escolha não é do herdeiro, mas sim determinada pela lei que for mais favorável a ele, conforme o art. 5º, XXXI, da CF/88. A favorabilidade é um critério objetivo, não uma escolha subjetiva do beneficiário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a sucessão será regulada pela lei brasileira em qualquer situação, pois o único herdeiro do de cujus é brasileiro. O erro é o mesmo da alternativa C: tornar a regra absoluta, ignorando a exceção do art. 5º, XXXI, da CF/88. O fato de o herdeiro ser brasileiro é o que atrai a proteção da regra, mas a lei brasileira só se aplica se não for mais favorável a ele a lei pessoal do falecido. A alternativa desconsidera a condição de favorabilidade.

A regra de ouro para questões sobre sucessão de bens de estrangeiros é: a lei brasileira é a regra, mas a lei estrangeira pode prevalecer se for mais favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros. Essa condição de favorabilidade é o coração do art. 5º, XXXI, da CF/88, e é o que a banca explora para confundir o candidato. Memorize a estrutura da norma e você não errará mais.

Gabarito: letra B

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