Questão de Direito Constitucional — Espécies de Nacionalidade (Brasileiros Natos e Naturalizados) — FCC 2026
Direito Constitucional›Espécies de Nacionalidade (Brasileiros Natos e Naturalizados)
Código
fc140227
Banca
FCC
Órgão
SAD PE
Ano
2026
Cargo
Ges Gov ( )
Alessandra nasceu no Brasil, quando seus pais, espanhóis, aqui estavam a serviço da Espanha. Matheus nasceu na Inglaterra, quando seus pais, brasileiros, lá residiam, pois seu pai estava a serviço do Brasil. Valentim, argentino, naturalizou-se brasileiro após 17 anos ininterruptos vivendo no Brasil. Todos residem no Brasil e Alessandra e Matheus têm o sonho de um dia aqui seguir carreira diplomática, enquanto Valentim deseja, no futuro, também aqui no Brasil, ser oficial das Forças Armadas. Considerando exclusivamente as informações fornecidas, apenas
AAlessandra e Matheus são brasileiros natos e, por essa razão, ambos poderão vir a seguir a carreira que desejam, e Valentim, mesmo sendo brasileiro naturalizado, também poderá vir a seguir a carreira que deseja.
BMatheus é brasileiro nato, sendo que ele e Valentim poderão vir a seguir a carreira que desejam, e Alessandra não poderá Vir a seguir a carreira pretendida.
CMatheus é brasileiro nato, sendo que ele, Alessandra e Valentim poderão vir a seguir a carreira que desejam.
DMatheus é brasileiro nato e, por essa razão, somente ele poderá vir a seguir a carreira que deseja.
EAlessandra e Matheus são brasileiros natos e, por essa razão, somente os dois poderão vir a seguir a carreira que desejam.
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GabaritoD — Matheus é brasileiro nato e, por essa razão, somente ele poderá vir a seguir a carreira que deseja.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nacionalidade: brasileiros natos, naturalizados e cargos privativos
Gabarito: letra D. Matheus é brasileiro nato (art. 12, I, "b", CF) e, por isso, somente ele poderá seguir a carreira diplomática; Alessandra, nascida no Brasil de pais estrangeiros a serviço de seu país, não é brasileira nata, e Valentim, naturalizado, não pode ser oficial das Forças Armadas — ambos os cargos são privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º, V e VI, CF).
A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga o indivíduo ao Estado, e a Constituição Federal de 1988 estabelece, de forma taxativa, quem são os brasileiros natos e os naturalizados. Para os natos, adota-se como regra o critério do jus soli (nascimento em território brasileiro), temperado por exceções de jus sanguinis (descendência). Já a naturalização é a nacionalidade derivada, adquirida por ato de vontade do interessado, conforme os requisitos legais.
No caso de Alessandra, a regra do jus soli não se aplica: ela nasceu no Brasil, mas seus pais espanhóis estavam a serviço da Espanha. A Constituição é expressa ao excluir essa hipótese — o nascido no Brasil só é brasileiro nato se os pais estrangeiros não estiverem a serviço de seu país. Já Matheus, nascido na Inglaterra, é brasileiro nato porque seu pai, brasileiro, estava a serviço do Brasil — é a hipótese do jus sanguinis + serviço do Brasil. Valentim, argentino, naturalizou-se brasileiro após 17 anos de residência ininterrupta, enquadrando-se na naturalização extraordinária (art. 12, II, "b", CF).
A distinção entre natos e naturalizados é vedada por lei, salvo nos casos previstos na própria Constituição. Entre essas exceções estão os cargos privativos de brasileiro nato, que incluem a carreira diplomática e o oficialato das Forças Armadas. É exatamente essa restrição que decide a questão: Alessandra e Valentim, por não serem natos, não podem ocupar tais cargos, enquanto Matheus, por ser nato, pode. A banca explora a confusão entre as hipóteses de aquisição da nacionalidade originária e a lista de cargos privativos — guarde bem essa fronteira, pois é nela que as alternativas se dividem.
Critério
Alessandra
Matheus
Valentim
Nacionalidade
Estrangeira (não nata)
Brasileiro nato
Brasileiro naturalizado
Fundamento
Art. 12, I, "a" (exceção: pais a serviço da Espanha)
Art. 12, I, "b" (jus sanguinis + serviço do Brasil)
Art. 12, II, "b" (naturalização extraordinária)
Pode seguir carreira diplomática?
Não (cargo privativo de nato)
Sim (cargo privativo de nato)
Não (cargo privativo de nato)
Pode ser oficial das Forças Armadas?
Não (cargo privativo de nato)
Sim (cargo privativo de nato)
Não (cargo privativo de nato)
Brasileiros natos (art. 12, I)
1Jus soli (nascimento no Brasil)
Pais estrangeiros a serviço do seu país
Pais estrangeiros não a serviço
2Jus sanguinis (nascimento no exterior)
Pai/mãe brasileiro a serviço do Brasil
Pai/mãe brasileiro não a serviço
Registro consular
Opção (maioridade)
3Naturalizados (art. 12, II)
Ordinária (lei)
Extraordinária (15 anos ininterruptos)
4Cargos privativos de nato (art. 12, §3º)
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice
Presidente da Câmara e do Senado
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro da Defesa
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Alessandra e Matheus são brasileiros natos, o que é falso em relação a Alessandra, pois seus pais estavam a serviço da Espanha (art. 12, I, "a", CF). Além disso, Valentim, naturalizado, não pode ser oficial das Forças Armadas, cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, VI, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Correta ao afirmar que Matheus é brasileiro nato, mas erra ao incluir Valentim como apto a seguir a carreira que deseja (oficial das Forças Armadas), cargo privativo de brasileiro nato. Alessandra, de fato, não pode seguir a carreira diplomática, mas o erro na inclusão de Valentim torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Alessandra é brasileira nata (pais a serviço da Espanha) e que Valentim pode ser oficial das Forças Armadas (naturalizado não pode). Apenas Matheus, nato, poderia seguir a carreira diplomática.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Matheus é brasileiro nato (art. 12, I, "b", CF), pois nasceu no estrangeiro de pai brasileiro a serviço do Brasil. A carreira diplomática é privativa de brasileiro nato (art. 12, § 3º, V, CF), e Alessandra (não nata) e Valentim (naturalizado) não podem ocupar cargos privativos de nato. Portanto, somente Matheus poderá seguir a carreira que deseja.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Alessandra é brasileira nata, pois seus pais estavam a serviço da Espanha (art. 12, I, "a", CF). Além disso, Valentim, naturalizado, não pode ser oficial das Forças Armadas, cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, VI, CF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar Alessandra como brasileira nata, explorando a regra geral do jus soli sem considerar a exceção do serviço do país de origem dos pais. Lembre-se: se os pais estrangeiros estão a serviço de seu país, o filho nascido no Brasil não é brasileiro nato. Além disso, a banca pode tentar incluir o naturalizado em cargos privativos de nato, como oficial das Forças Armadas — fique atento à lista do art. 12, § 3º.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de nacionalidade, identifique primeiro o critério de aquisição (jus soli ou jus sanguinis) e, em seguida, verifique se há alguma exceção (serviço do país, registro consular, opção). Depois, confira se o cargo pretendido é privativo de brasileiro nato. Memorize a lista de cargos privativos com o mnemônico MP3.COM: Ministro do STF, Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Carreira Diplomática, Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.