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Questão de Direito Constitucional — Questões Mescladas de Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988) — FCC 2026

Direito ConstitucionalQuestões Mescladas de Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
Código
fc140237
Banca
FCC
Órgão
MPE AP
Ano
2026
Cargo
Ana Min ( )

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

 

Observe as seguintes situações hipotéticas:

 

I. o Presidente da República, entendendo ser caso de relevância e urgência, pretende editar uma medida provisória sobre a organização do Ministério Público;

 

II. o Procurador-Geral da República tem a intenção de apresentar um projeto de lei que disponha sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico e provimento de cargos.

 

Considerando apenas as informações fornecidas, com relação à medida provisória pretendida, ao Presidente da República é

  1. Apermitida a sua edição, devendo submetê-la de imediato ao Senado Federal. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, não lhe cabe apresentar o projeto de lei que deseja.
  2. Bvedada a sua edição. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, não lhe cabe apresentar o projeto de lei que deseja.
  3. Cvedada a sua edição. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, poderá ele apresentar o projeto de lei que deseja.
  4. Dpermitida a sua edição, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, não lhe cabe apresentar o projeto de lei que deseja.
  5. Epermitida a sua edição, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, poderá ele apresentar o projeto de lei que deseja.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — vedada a sua edição. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, não lhe cabe apresentar o projeto de lei que deseja.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida provisória sobre o Ministério Público e iniciativa legislativa do Procurador-Geral da República

Gabarito: letra B. O Presidente da República está vedado de editar medida provisória sobre organização do Ministério Público, pois o art. 62, § 1º, I, "c", da CF/1988 proíbe expressamente MP sobre "organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros". Quanto ao Procurador-Geral da República, não lhe cabe apresentar projeto de lei sobre servidores públicos da União e Territórios, regime jurídico e provimento de cargos, porque essa matéria é de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, § 1º, II, "c", CF/1988).

A questão combina dois temas constitucionais clássicos: os limites materiais à edição de medidas provisórias e o rol de iniciativas legislativas privativas. Vamos entender cada um a fundo, porque a banca explora exatamente a literalidade desses dispositivos.

1. Medida provisória e a vedação sobre o Ministério Público

A medida provisória é instrumento excepcional de que dispõe o Presidente da República para, em caso de relevância e urgência, adotar atos com força de lei, submetendo-os de imediato ao Congresso Nacional (art. 62, caput, CF). Contudo, a própria Constituição estabelece um rol de matérias que não podem ser objeto de MP — o chamado "bloco de constitucionalidade material" da medida provisória. Entre elas, está a organização do Ministério Público.

Art. 62, §1CF/88

Art. 62 — "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional"

§ 1º — "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria"

I — "relativa a"

c) — "organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros"

A razão da vedação é clara: a organização do Ministério Público é matéria reservada à lei complementar (art. 128, § 5º, CF) e, além disso, a Constituição confere ao próprio Ministério Público a iniciativa das leis que disponham sobre sua organização — não ao Presidente. Permitir MP sobre o tema violaria a separação dos Poderes e a autonomia institucional do Parquet. O STF, em diversas ADIs (como a ADI 400 e a ADI 5.351), já assentou que é inconstitucional a usurpação da iniciativa privativa do chefe do Ministério Público para leis que disponham sobre sua organização.

2. Iniciativa legislativa privativa do Presidente da República

O art. 61, § 1º, da CF/1988 enumera as matérias cuja iniciativa de lei é privativa do Presidente da República. Entre elas, está a que trata de servidores públicos da União e Territórios:

Art. 61, §1CF/88

Art. 61, § 1º — "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:"

II — "disponham sobre:"

c) "servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria"

Assim, o Procurador-Geral da República não pode apresentar projeto de lei sobre esse tema, pois a Constituição reservou essa iniciativa ao chefe do Executivo. O PGR tem iniciativa legislativa apenas para as matérias que a Constituição expressamente lhe confere, como as leis que disponham sobre a organização do Ministério Público da União (art. 61, § 1º, II, "d", CF) e a fixação de vencimentos de seus membros (art. 127, § 2º, CF).

3. A pegadinha da banca

A banca monta a questão com duas situações hipotéticas e testa se o candidato conhece (i) a vedação do art. 62, § 1º, I, "c", e (ii) a iniciativa privativa do art. 61, § 1º, II, "c". A armadilha está em inverter os sujeitos: o candidato pode achar que o PGR tem iniciativa para qualquer lei sobre servidores, mas a Constituição é taxativa — essa matéria é privativa do Presidente. Da mesma forma, pode achar que a MP é instrumento amplo, mas há matérias intocáveis.

Guarde a fronteira: MP não pode tocar em organização do MP; lei sobre servidores da União é de iniciativa privativa do Presidente. É exatamente nesses dois pontos que as alternativas se dividem.

Medida provisória (art. 62)
  • 1Requisitos
    • Relevância e urgência
    • Submissão imediata ao Congresso Nacional
  • 2Vedação: organização do MP (art. 62, §1º, I, "c")
    • Carreira e garantia dos membros
  • 3Iniciativa legislativa
    • Privativa do Presidente (art. 61, §1º, II, "c")
      • Servidores públicos da União e Territórios
      • Regime jurídico, provimento de cargos
    • Do Procurador-Geral da República
      • Organização do MP da União
      • Vencimentos dos membros
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a MP é permitida e que deve ser submetida ao Senado Federal. A MP é vedada (art. 62, § 1º, I, "c", CF) e, ainda que fosse permitida, seria submetida ao Congresso Nacional, não ao Senado isoladamente (art. 62, caput, CF). Quanto ao PGR, a alternativa acerta ao dizer que não lhe cabe apresentar o projeto, mas o erro na primeira parte já a torna incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão as duas regras: (i) é vedada a edição de MP sobre organização do Ministério Público (art. 62, § 1º, I, "c", CF); (ii) não cabe ao PGR apresentar projeto de lei sobre servidores públicos da União e Territórios, regime jurídico e provimento de cargos, pois essa é matéria de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, § 1º, II, "c", CF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao afirmar que a MP é vedada, mas erra ao dizer que o PGR poderá apresentar o projeto de lei sobre servidores da União. Essa matéria é de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, § 1º, II, "c", CF), não do PGR.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a MP é permitida (é vedada) e que deve ser submetida ao Congresso Nacional (o que seria correto se fosse permitida, mas não é). Quanto ao PGR, acerta ao dizer que não lhe cabe apresentar o projeto, mas o erro na primeira parte a torna incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra duplamente: afirma que a MP é permitida (é vedada) e que o PGR poderá apresentar o projeto de lei (não pode, pois a matéria é de iniciativa privativa do Presidente).

Gabarito: letra B

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