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Questão de Direito Constitucional — Sistema de Controle Interno (art. 74 da CF/1988) — FCC 2026

Direito ConstitucionalSistema de Controle Interno (art. 74 da CF/1988)
Código
fc140239
Banca
FCC
Órgão
MPE AP
Ano
2026
Cargo
Ana Min ( )

Nos termos do art. 74 da Constituição Federal, os Poderes da União manterão, de forma integrada, sistemas de controle interno, com as seguintes finalidades, entre outras:

 

I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual.

 

II. Controlar as operações de crédito.

 

III. Requisitar atuação do controle externo, quando necessário.

 

IV. Avaliar os resultados da gestão orçamentária.

 

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. AI.
  2. BI e II.
  3. CI, II e III.
  4. DI, II e IV.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Controle Interno (art. 74 da CF/1988)

Gabarito: letra D. Estão corretos os itens I, II e IV, pois reproduzem, com fidelidade, as finalidades do sistema de controle interno previstas nos incisos I, II e III do art. 74 da Constituição Federal. O item III está incorreto porque o controle interno não "requisita" atuação do controle externo; a Constituição determina que ele deve "apoiar" o controle externo no exercício de sua missão institucional (art. 74, IV, CF/88).

O art. 74 da Constituição Federal estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, um sistema de controle interno. Esse sistema é um mecanismo de fiscalização exercido por cada Poder sobre seus próprios atos e agentes, com o objetivo de avaliar a gestão e garantir a legalidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos. É importante compreender que o controle interno não se confunde com o controle externo: enquanto o interno é exercido dentro de cada Poder, o externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o art. 70 da CF/88.

A finalidade do controle interno é ampla e está detalhada nos quatro incisos do art. 74. O inciso I trata da avaliação do cumprimento das metas do plano plurianual (PPA), da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. O inciso II trata da comprovação da legalidade e da avaliação dos resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. O inciso III trata do controle das operações de crédito, avais e garantias. E o inciso IV, que é o ponto central da questão, estabelece que o controle interno deve "apoiar" o controle externo no exercício de sua missão institucional.

A palavra "apoiar" é crucial. O controle interno não é subordinado ao controle externo, nem pode "requisitar" sua atuação. A relação entre eles é de cooperação e apoio, não de hierarquia ou de provocação. O controle interno atua de forma autônoma, mas deve colaborar com o controle externo, fornecendo informações e auxiliando na fiscalização. Essa distinção é fundamental para resolver a questão e é um ponto que a banca costuma explorar.

Para fixar, veja a estrutura das finalidades do controle interno:

Inciso

Finalidade

I

Avaliar o cumprimento das metas do PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos

II

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial

III

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, e dos direitos e haveres da União

IV

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional

A pegadinha da questão está exatamente na troca do verbo "apoiar" por "requisitar". O candidato que não conhece o texto literal do art. 74, IV, pode ser induzido a erro, pensando que o controle interno pode provocar a atuação do controle externo. Na verdade, a relação é de apoio e cooperação, não de requisição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "apoiar" (art. 74, IV) por "requisitar". O controle interno não requisita a atuação do controle externo; ele o apoia. Essa troca sutil é a armadilha clássica desta questão. Fique atento à literalidade do dispositivo.

Controle interno (art. 74)
  • 1Finalidades
    • Avaliar metas do PPA
    • Avaliar gestão orçamentária
    • Controlar operações de crédito
    • Apoiar controle externo
  • 2Relação com controle externo
    • Requisitar atuação (errado)
    • Apoiar (correto)
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Item I — ✅ Correto

O item I está correto, pois reproduz o teor do art. 74, I, da CF/88, que estabelece como finalidade do controle interno "avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União".

Art. 74, ICF/88

Art. 74, I — "avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União"

Item II — ✅ Correto

O item II está correto, pois o controle das operações de crédito é uma das finalidades expressas do controle interno, conforme o art. 74, III, da CF/88.

Art. 74, IIICF/88

Art. 74, III — "exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União"

Item III — ❌ Incorreto

O item III está incorreto. O controle interno não "requisita" a atuação do controle externo. A Constituição determina que o controle interno deve "apoiar" o controle externo no exercício de sua missão institucional (art. 74, IV). A relação entre os dois sistemas é de cooperação, não de subordinação ou de provocação.

Art. 74, IVCF/88

Art. 74, IV — "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional"

Item IV — ✅ Correto

O item IV está correto, pois a avaliação dos resultados da gestão orçamentária é uma das finalidades do controle interno, conforme o art. 74, II, da CF/88.

Art. 74, IICF/88

Art. 74, II — "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado"

Conclusão: Corretos: I, II e IV → portanto a alternativa é a letra D.

Gabarito: letra D

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