Questão de Direito Constitucional — Sistema de Controle Interno (art. 74 da CF/1988) — FCC 2026
Direito Constitucional›Sistema de Controle Interno (art. 74 da CF/1988)
Código
fc140239
Banca
FCC
Órgão
MPE AP
Ano
2026
Cargo
Ana Min ( )
Nos termos do art. 74 da Constituição Federal, os Poderes da União manterão, de forma integrada, sistemas de controle interno, com as seguintes finalidades, entre outras:
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual.
II. Controlar as operações de crédito.
III. Requisitar atuação do controle externo, quando necessário.
IV. Avaliar os resultados da gestão orçamentária.
Está correto o que se afirma APENAS em
AI.
BI e II.
CI, II e III.
DI, II e IV.
EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — I, II e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema de Controle Interno (art. 74 da CF/1988)
Gabarito: letra D. Estão corretos os itens I, II e IV, pois reproduzem, com fidelidade, as finalidades do sistema de controle interno previstas nos incisos I, II e III do art. 74 da Constituição Federal. O item III está incorreto porque o controle interno não "requisita" atuação do controle externo; a Constituição determina que ele deve "apoiar" o controle externo no exercício de sua missão institucional (art. 74, IV, CF/88).
O art. 74 da Constituição Federal estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, um sistema de controle interno. Esse sistema é um mecanismo de fiscalização exercido por cada Poder sobre seus próprios atos e agentes, com o objetivo de avaliar a gestão e garantir a legalidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos. É importante compreender que o controle interno não se confunde com o controle externo: enquanto o interno é exercido dentro de cada Poder, o externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o art. 70 da CF/88.
A finalidade do controle interno é ampla e está detalhada nos quatro incisos do art. 74. O inciso I trata da avaliação do cumprimento das metas do plano plurianual (PPA), da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. O inciso II trata da comprovação da legalidade e da avaliação dos resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. O inciso III trata do controle das operações de crédito, avais e garantias. E o inciso IV, que é o ponto central da questão, estabelece que o controle interno deve "apoiar" o controle externo no exercício de sua missão institucional.
A palavra "apoiar" é crucial. O controle interno não é subordinado ao controle externo, nem pode "requisitar" sua atuação. A relação entre eles é de cooperação e apoio, não de hierarquia ou de provocação. O controle interno atua de forma autônoma, mas deve colaborar com o controle externo, fornecendo informações e auxiliando na fiscalização. Essa distinção é fundamental para resolver a questão e é um ponto que a banca costuma explorar.
Para fixar, veja a estrutura das finalidades do controle interno:
Inciso
Finalidade
I
Avaliar o cumprimento das metas do PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos
II
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
III
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, e dos direitos e haveres da União
IV
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
A pegadinha da questão está exatamente na troca do verbo "apoiar" por "requisitar". O candidato que não conhece o texto literal do art. 74, IV, pode ser induzido a erro, pensando que o controle interno pode provocar a atuação do controle externo. Na verdade, a relação é de apoio e cooperação, não de requisição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "apoiar" (art. 74, IV) por "requisitar". O controle interno não requisita a atuação do controle externo; ele o apoia. Essa troca sutil é a armadilha clássica desta questão. Fique atento à literalidade do dispositivo.
Controle interno (art. 74)
1Finalidades
Avaliar metas do PPA
Avaliar gestão orçamentária
Controlar operações de crédito
Apoiar controle externo
2Relação com controle externo
Requisitar atuação (errado)
Apoiar (correto)
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Item I — ✅ Correto
O item I está correto, pois reproduz o teor do art. 74, I, da CF/88, que estabelece como finalidade do controle interno "avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União".
Art. 74, ICF/88
Art. 74, I — "avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União"
Item II — ✅ Correto
O item II está correto, pois o controle das operações de crédito é uma das finalidades expressas do controle interno, conforme o art. 74, III, da CF/88.
Art. 74, IIICF/88
Art. 74, III — "exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União"
Item III — ❌ Incorreto
O item III está incorreto. O controle interno não "requisita" a atuação do controle externo. A Constituição determina que o controle interno deve "apoiar" o controle externo no exercício de sua missão institucional (art. 74, IV). A relação entre os dois sistemas é de cooperação, não de subordinação ou de provocação.
Art. 74, IVCF/88
Art. 74, IV — "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional"
Item IV — ✅ Correto
O item IV está correto, pois a avaliação dos resultados da gestão orçamentária é uma das finalidades do controle interno, conforme o art. 74, II, da CF/88.
Art. 74, IICF/88
Art. 74, II — "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado"
Conclusão: Corretos: I, II e IV → portanto a alternativa é a letra D.