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Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — FCC 2026

Direito ConstitucionalDos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
fc140241
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Cargo
Ag FRT ( )
Eram 22h30 quando Rosemary, estudante de biomedicina, fazia seu treino de corrida. Ao passar em frente a uma residência na rua paralela à da sua casa, Rosemary viu uma pessoa passando mal, sozinha, caída no jardim, tentando se levantar e se locomover, mas sem conseguir. Rosemary, então, sem o consentimento de nenhum morador da referida residência, invadiu o imóvel para prestar socorro à pessoa que estava ali caída.   Nessa situação, considerando apenas as informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Rosemary
  1. Apoderia ter penetrado no imóvel apenas se fosse durante o dia, por determinação judicial.
  2. Bpoderia ter penetrado no imóvel, pois, apesar de a casa ser asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, há exceção para os casos de flagrante delito ou desastre e para prestação de socorro, assim como, durante o dia, por determinação judicial.
  3. Cnão poderia ter penetrado no imóvel, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, havendo exceção apenas nos casos de flagrante delito ou desastre.
  4. Dpoderia ter penetrado no imóvel, pois, apesar de a casa ser asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, há exceção apenas para o caso de prestação de socorro.
  5. Enão poderia ter penetrado no imóvel, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.
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GabaritoB — poderia ter penetrado no imóvel, pois, apesar de a casa ser asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, há exceção para os casos de flagrante delito ou desastre e para prestação de socorro, assim como, durante o dia, por determinação judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inviolabilidade de domicílio: exceções constitucionais

Gabarito: letra B. Rosemary poderia penetrar no imóvel, pois a regra da inviolabilidade da casa (CF, art. 5º, XI) comporta exceções expressas — entre elas, a prestação de socorro —, e foi exatamente essa hipótese que se configurou: uma pessoa caída, sozinha e sem conseguir se levantar, em situação de risco. A alternativa B reproduz com fidelidade o teor do inciso XI, que admite o ingresso sem consentimento do morador em caso de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.

A inviolabilidade de domicílio é uma das mais tradicionais garantias individuais, expressão direta do direito à privacidade e à intimidade. A casa é o "asilo inviolável do indivíduo" — o espaço onde a pessoa exerce sua vida privada com a máxima proteção contra ingerências externas, inclusive do próprio Estado. Mas essa proteção não é absoluta: a própria Constituição, no art. 5º, XI, elenca as hipóteses em que se admite a penetração sem o consentimento do morador. São quatro exceções: (1) flagrante delito, (2) desastre, (3) prestação de socorro e (4) determinação judicial, esta última apenas durante o dia. As três primeiras podem ocorrer a qualquer hora, dia ou noite; apenas a hipótese de ordem judicial é limitada ao período diurno.

No caso concreto, Rosemary viu uma pessoa caída no jardim, tentando se levantar sem conseguir — situação que evidencia risco à saúde e à vida. Não havia como obter o consentimento do morador (que, presumivelmente, era a própria pessoa em perigo ou estava ausente). A conduta de ingressar no imóvel para prestar socorro encontra amparo direto na exceção constitucional do "prestar socorro". Não se trata de invasão arbitrária, mas de tutela do bem maior — a vida —, que a própria Constituição privilegia ao autorizar o ingresso.

A distinção que importa aqui é entre as hipóteses que independem de autorização judicial (flagrante, desastre e socorro — a qualquer hora) e a que exige ordem judicial (apenas durante o dia). A banca explora exatamente essa fronteira: alternativas que omitem alguma exceção ou que restringem indevidamente o alcance da regra. Guarde o rol completo do art. 5º, XI: é nele que as alternativas se dividem.

Art. 5, XICF/88

Art. 5º, XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI)
  • 1Regra: casa é asilo inviolável
    • Não se penetra sem consentimento do morador
  • 2Exceções (sem consentimento)
    • Flagrante delito
      • A qualquer hora
    • Desastre
      • A qualquer hora
    • Prestação de socorro
      • A qualquer hora
    • Determinação judicial
      • Somente durante o dia
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Rosemary poderia penetrar apenas durante o dia e por determinação judicial. Há dois erros: primeiro, a prestação de socorro não exige ordem judicial — é exceção autônoma, que pode ser exercida a qualquer hora; segundo, a limitação "durante o dia" aplica-se somente à hipótese de determinação judicial, não às demais exceções. A alternativa confunde o regime da ordem judicial com o das hipóteses de urgência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o teor do art. 5º, XI: reconhece a regra (casa como asilo inviolável, necessidade de consentimento) e enumera corretamente as exceções — flagrante delito, desastre, prestação de socorro e, durante o dia, determinação judicial. Como Rosemary ingressou para prestar socorro a pessoa em risco, sua conduta está amparada pela exceção constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Omiti a exceção da prestação de socorro e a da determinação judicial durante o dia. Ao afirmar que só há exceção em flagrante delito ou desastre, a alternativa restringe indevidamente o rol constitucional — exatamente o erro que a banca explora: esquecer que o socorro é hipótese autônoma de ingresso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que há exceção apenas para prestação de socorro, omitindo as demais hipóteses (flagrante delito, desastre e determinação judicial durante o dia). O rol do art. 5º, XI é taxativo, mas completo — não se pode reduzi-lo a uma única exceção. A alternativa erra por exclusão das outras hipóteses.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nega qualquer possibilidade de ingresso sem consentimento, ignorando por completo as exceções constitucionais. A inviolabilidade de domicílio não é absoluta — a própria CF autoriza a penetração nas hipóteses do art. 5º, XI. A alternativa apresenta a regra como se fosse sem exceções, o que contraria o texto constitucional.

A regra de ouro para a prova: a inviolabilidade de domicílio é a regra, mas as exceções do art. 5º, XI são taxativas e devem ser memorizadas em sua integralidade — flagrante delito, desastre, prestação de socorro (a qualquer hora) e determinação judicial (somente durante o dia).

Gabarito: letra B

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