Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — FCC 2026
Direito Constitucional›Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
fc140241
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Cargo
Ag FRT ( )
Eram 22h30 quando Rosemary, estudante de biomedicina, fazia seu treino de corrida. Ao passar em frente a uma residência na rua paralela à da sua casa, Rosemary viu uma pessoa passando mal, sozinha, caída no jardim, tentando se levantar e se locomover, mas sem conseguir. Rosemary, então, sem o consentimento de nenhum morador da referida residência, invadiu o imóvel para prestar socorro à pessoa que estava ali caída. Nessa situação, considerando apenas as informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Rosemary
Apoderia ter penetrado no imóvel apenas se fosse durante o dia, por determinação judicial.
Bpoderia ter penetrado no imóvel, pois, apesar de a casa ser asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, há exceção para os casos de flagrante delito ou desastre e para prestação de socorro, assim como, durante o dia, por determinação judicial.
Cnão poderia ter penetrado no imóvel, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, havendo exceção apenas nos casos de flagrante delito ou desastre.
Dpoderia ter penetrado no imóvel, pois, apesar de a casa ser asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, há exceção apenas para o caso de prestação de socorro.
Enão poderia ter penetrado no imóvel, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — poderia ter penetrado no imóvel, pois, apesar de a casa ser asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, há exceção para os casos de flagrante delito ou desastre e para prestação de socorro, assim como, durante o dia, por determinação judicial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inviolabilidade de domicílio: exceções constitucionais
Gabarito: letra B. Rosemary poderia penetrar no imóvel, pois a regra da inviolabilidade da casa (CF, art. 5º, XI) comporta exceções expressas — entre elas, a prestação de socorro —, e foi exatamente essa hipótese que se configurou: uma pessoa caída, sozinha e sem conseguir se levantar, em situação de risco. A alternativa B reproduz com fidelidade o teor do inciso XI, que admite o ingresso sem consentimento do morador em caso de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.
A inviolabilidade de domicílio é uma das mais tradicionais garantias individuais, expressão direta do direito à privacidade e à intimidade. A casa é o "asilo inviolável do indivíduo" — o espaço onde a pessoa exerce sua vida privada com a máxima proteção contra ingerências externas, inclusive do próprio Estado. Mas essa proteção não é absoluta: a própria Constituição, no art. 5º, XI, elenca as hipóteses em que se admite a penetração sem o consentimento do morador. São quatro exceções: (1) flagrante delito, (2) desastre, (3) prestação de socorro e (4) determinação judicial, esta última apenas durante o dia. As três primeiras podem ocorrer a qualquer hora, dia ou noite; apenas a hipótese de ordem judicial é limitada ao período diurno.
No caso concreto, Rosemary viu uma pessoa caída no jardim, tentando se levantar sem conseguir — situação que evidencia risco à saúde e à vida. Não havia como obter o consentimento do morador (que, presumivelmente, era a própria pessoa em perigo ou estava ausente). A conduta de ingressar no imóvel para prestar socorro encontra amparo direto na exceção constitucional do "prestar socorro". Não se trata de invasão arbitrária, mas de tutela do bem maior — a vida —, que a própria Constituição privilegia ao autorizar o ingresso.
A distinção que importa aqui é entre as hipóteses que independem de autorização judicial (flagrante, desastre e socorro — a qualquer hora) e a que exige ordem judicial (apenas durante o dia). A banca explora exatamente essa fronteira: alternativas que omitem alguma exceção ou que restringem indevidamente o alcance da regra. Guarde o rol completo do art. 5º, XI: é nele que as alternativas se dividem.
Art. 5, XICF/88
Art. 5º, XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI)
1Regra: casa é asilo inviolável
Não se penetra sem consentimento do morador
2Exceções (sem consentimento)
Flagrante delito
A qualquer hora
Desastre
A qualquer hora
Prestação de socorro
A qualquer hora
Determinação judicial
Somente durante o dia
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Rosemary poderia penetrar apenas durante o dia e por determinação judicial. Há dois erros: primeiro, a prestação de socorro não exige ordem judicial — é exceção autônoma, que pode ser exercida a qualquer hora; segundo, a limitação "durante o dia" aplica-se somente à hipótese de determinação judicial, não às demais exceções. A alternativa confunde o regime da ordem judicial com o das hipóteses de urgência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o teor do art. 5º, XI: reconhece a regra (casa como asilo inviolável, necessidade de consentimento) e enumera corretamente as exceções — flagrante delito, desastre, prestação de socorro e, durante o dia, determinação judicial. Como Rosemary ingressou para prestar socorro a pessoa em risco, sua conduta está amparada pela exceção constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Omiti a exceção da prestação de socorro e a da determinação judicial durante o dia. Ao afirmar que só há exceção em flagrante delito ou desastre, a alternativa restringe indevidamente o rol constitucional — exatamente o erro que a banca explora: esquecer que o socorro é hipótese autônoma de ingresso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que há exceção apenas para prestação de socorro, omitindo as demais hipóteses (flagrante delito, desastre e determinação judicial durante o dia). O rol do art. 5º, XI é taxativo, mas completo — não se pode reduzi-lo a uma única exceção. A alternativa erra por exclusão das outras hipóteses.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega qualquer possibilidade de ingresso sem consentimento, ignorando por completo as exceções constitucionais. A inviolabilidade de domicílio não é absoluta — a própria CF autoriza a penetração nas hipóteses do art. 5º, XI. A alternativa apresenta a regra como se fosse sem exceções, o que contraria o texto constitucional.
A regra de ouro para a prova: a inviolabilidade de domicílio é a regra, mas as exceções do art. 5º, XI são taxativas e devem ser memorizadas em sua integralidade — flagrante delito, desastre, prestação de socorro (a qualquer hora) e determinação judicial (somente durante o dia).