Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988) — FCC 2026

Direito ConstitucionalDa Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
Código
fc140249
Banca
FCC
Órgão
SESAPI
Ano
2026
Cargo
Tec
A Constituição Federal de 1988, nos artigos 196 a 200, estabelece os fundamentos, diretrizes e competências do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando essas disposições constitucionais,
  1. Aas ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, organizada de acordo com diretrizes como descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.
  2. Bas ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada com atendimento integral, com prioridade para assistência de alta complexidade, sem prejuízo para as atividades preventivas.
  3. Ccompete ao SUS, exclusivamente, executar ações de vigilância sanitária, sendo vedada sua atuação na vigilância epidemiológica e na saúde do trabalhador.
  4. Da saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida exclusivamente mediante políticas públicas assistenciais voltadas ao tratamento de doenças já instaladas.
  5. Eas instituições privadas poderão participar da assistência à saúde, de forma complementar, segundo as diretrizes da associação de hospitais privados, mediante contrato por período determinado de prestação desses serviços.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, organizada de acordo com diretrizes como descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Único de Saúde (SUS) na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra A. A alternativa correta reproduz, com fidelidade, o caput do art. 198 da CF/88, que estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. As demais alternativas distorcem o texto constitucional, seja invertendo prioridades, restringindo competências ou alterando os requisitos para a participação da iniciativa privada.

O art. 196 da Constituição Federal consagra a saúde como "direito de todos e dever do Estado", garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Esse dispositivo estabelece o fundamento do direito à saúde no Brasil, que é um direito fundamental de segunda dimensão, de natureza prestacional, exigindo do Estado uma atuação positiva para sua efetivação.

O art. 198, por sua vez, é o dispositivo que institucionaliza o Sistema Único de Saúde (SUS), definindo sua estrutura e suas diretrizes organizativas. O caput do artigo estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único. Essa regionalização e hierarquização significam que os serviços de saúde são organizados em níveis de complexidade crescente, distribuídos geograficamente de forma a garantir o acesso da população, com referência e contrarreferência entre os serviços.

As diretrizes organizativas do SUS estão elencadas nos incisos do art. 198: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e III - participação da comunidade. A descentralização implica a distribuição de responsabilidades e recursos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com direção única em cada esfera. O atendimento integral significa que o SUS deve oferecer ações de promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, com prioridade para as atividades preventivas, mas sem prejuízo dos serviços assistenciais (curativos). A participação da comunidade é a diretriz que garante o controle social, por meio dos Conselhos e Conferências de Saúde.

O art. 200 da CF/88 elenca as competências do SUS, que incluem, entre outras: controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde; executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico; fiscalizar e inspecionar alimentos; participar do controle e fiscalização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; e colaborar na proteção do meio ambiente.

A participação da iniciativa privada na assistência à saúde é regulada pelo art. 199 da CF/88, que estabelece que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, mas as instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Além disso, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, e é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.

A banca explora, nesta questão, a literalidade dos dispositivos constitucionais sobre a saúde, testando se o candidato conhece as diretrizes do SUS, as competências do sistema e as regras para a participação da iniciativa privada. A pegadinha está em alternativas que parecem corretas, mas que contêm distorções sutis, como inverter a prioridade entre atividades preventivas e assistenciais, restringir indevidamente as competências do SUS ou alterar os requisitos para a participação privada. O candidato deve estar atento à letra exata da lei, pois a banca costuma trocar termos e inverter sentidos.

Critério

Art. 196 (Fundamento)

Art. 198 (SUS – Diretrizes)

Art. 199 (Iniciativa Privada)

Art. 200 (Competências)

Conteúdo principal

Saúde como direito de todos e dever do Estado

Rede regionalizada e hierarquizada, sistema único

Assistência livre à iniciativa privada; participação complementar

Atribuições do SUS (vigilância, saneamento, etc.)

Destaque normativo

Políticas sociais/econômicas; redução de risco; acesso universal

Descentralização; atendimento integral; participação da comunidade

Diretrizes do SUS; contrato de direito público ou convênio; preferência a filantrópicas

Execução de vigilância sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador

Natureza da norma

Princípio/fundamento do direito à saúde

Estrutura organizativa do SUS

Regra de atuação privada no sistema

Rol de competências administrativas

1Diretrizes (art. 198)
Descentralização
Atendimento integral
Participação da comunidade
2Competências (art. 200)
Vigilância sanitária
Vigilância epidemiológica
Saúde do trabalhador
3Iniciativa privada (art. 199)
Complementar ao SUS
Contrato ou convênio
Preferência filantrópicas
SUS (arts. 196-200)
LEVELsoulevel.com.br
SUS (arts. 196-200): Diretrizes (art. 198) (Descentralização, Atendimento integral, Participação da comunidade); Competências (art. 200) (Vigilância sanitária, Vigilância epidemiológica, Saúde do trabalhador); Iniciativa privada (art. 199) (Complementar ao SUS, Contrato ou convênio, Preferência filantrópicas)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A reproduz fielmente o caput do art. 198 da CF/88, que estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. A alternativa menciona corretamente as três diretrizes do SUS, sem qualquer distorção.

Art. 198CF/88

Art. 198 — "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I — descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II — atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III — participação da comunidade."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que o atendimento integral tem "prioridade para assistência de alta complexidade, sem prejuízo para as atividades preventivas". Isso inverte a diretriz do art. 198, II, que estabelece "atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais". A prioridade constitucional é para as atividades preventivas, não para a alta complexidade. A banca troca os termos "preventivas" e "assistenciais", invertendo a prioridade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que compete ao SUS, exclusivamente, executar ações de vigilância sanitária, sendo vedada sua atuação na vigilância epidemiológica e na saúde do trabalhador. Isso contraria o art. 200, II, da CF/88, que estabelece que compete ao SUS "executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador". A alternativa restringe indevidamente as competências do SUS, excluindo a vigilância epidemiológica e a saúde do trabalhador, que são expressamente previstas.

Art. 200, IICF/88

Art. 200, II — "executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida exclusivamente mediante políticas públicas assistenciais voltadas ao tratamento de doenças já instaladas. Isso contraria o art. 196 da CF/88, que estabelece que a saúde é garantida "mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". A alternativa restringe indevidamente o alcance das políticas de saúde, limitando-as ao tratamento de doenças já instaladas, quando a Constituição exige políticas de promoção, proteção e recuperação, com foco na prevenção.

Art. 196CF/88

Art. 196 — "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que as instituições privadas poderão participar da assistência à saúde, de forma complementar, segundo as diretrizes da associação de hospitais privados, mediante contrato por período determinado de prestação desses serviços. Isso contraria o art. 199, § 1º, da CF/88, que estabelece que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, "segundo diretrizes deste", ou seja, segundo as diretrizes do SUS, e não de associações de hospitais privados. Além disso, a participação se dá "mediante contrato de direito público ou convênio", e não por "contrato por período determinado". A alternativa altera tanto as diretrizes quanto o instrumento jurídico da participação privada.

Art. 199, §1CF/88

Art. 199, § 1º — "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."

A questão exige o conhecimento literal dos arts. 196, 198, 199 e 200 da CF/88. A alternativa A é a única que reproduz corretamente o texto constitucional, sem distorções. As demais alternativas contêm erros claros: inversão de prioridades, restrição de competências, limitação do alcance das políticas de saúde e alteração dos requisitos para a participação privada. Para acertar questões como esta, é fundamental ler atentamente o texto constitucional e identificar as palavras-chave que a banca costuma alterar, como "preventivas" e "assistenciais", "vigilância sanitária" e "epidemiológica", e "contrato de direito público ou convênio".

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fc140249