Questão de Direito Constitucional — Espécies de Nacionalidade (Brasileiros Natos e Naturalizados) — FCC 2026
Direito Constitucional›Espécies de Nacionalidade (Brasileiros Natos e Naturalizados)
Código
fc140250
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
ALegis ( )
Matt, filho de canadenses, nasceu no Brasil quando seus pais estavam a serviço da Venezuela e pretende, um dia, seguir carreira diplomática no Brasil; Ana Paula, filha de pai brasileiro e mãe chilena, nasceu na Espanha quando seu pai lá estava a serviço do Brasil e pretende, um dia, ser Ministra de Estado de Defesa no Brasil; Ralph, filho de ingleses, nasceu no Brasil quando seus pais aqui estavam passando as férias e pretende, um dia, ser Presidente da Câmara dos Deputados no Brasil. Com base apenas nas informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal de 1988,
Anenhum dos três é brasileiro nato, porém poderão seguir as carreiras pretendidas apenas Matt e Ralph, caso se naturalizem brasileiros.
Bnenhum dos três é brasileiro nato, porém poderá seguir a carreira pretendida apenas Ralph, caso se naturalize brasileiro.
CMatt, Ana Paula e Ralph são brasileiros natos e os três poderão seguir as carreiras pretendidas.
Dapenas Ana Paula e Ralph são brasileiros natos e podem seguir as carreiras pretendidas.
Eapenas Matt e Ralph são brasileiros natos e podem seguir as carreiras pretendidas.
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GabaritoC — Matt, Ana Paula e Ralph são brasileiros natos e os três poderão seguir as carreiras pretendidas.
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Nacionalidade originária e cargos privativos de brasileiro nato
Gabarito: letra C. Matt, Ana Paula e Ralph são brasileiros natos, pois o nascimento em território brasileiro confere nacionalidade originária (jus soli), salvo quando os pais estrangeiros estão a serviço de seu país — o que não ocorre com Matt (pais a serviço da Venezuela) nem com Ralph (pais em férias). Ana Paula é brasileira nata por jus sanguinis, pois nasceu no exterior, filha de pai brasileiro a serviço do Brasil. Todos podem seguir as carreiras pretendidas, pois os cargos de diplomata, Ministro de Estado da Defesa e Presidente da Câmara dos Deputados são privativos de brasileiro nato (CF, art. 12, § 3º).
A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga o indivíduo ao Estado, e a Constituição Federal de 1988 adota, como regra, o critério do jus soli (direito de solo): é brasileiro nato quem nasce em território brasileiro, ainda que filho de estrangeiros. A exceção a essa regra ocorre quando os pais estrangeiros estão a serviço de seu país — nesse caso, o nascimento em território brasileiro não confere a nacionalidade originária. No caso de Matt, seus pais canadenses estavam a serviço da Venezuela, não do Canadá, portanto a exceção não se aplica e ele é brasileiro nato. Ralph, filho de ingleses em férias no Brasil, também é brasileiro nato, pois seus pais não estavam a serviço de seu país.
Para os nascidos no exterior, a Constituição adota o critério do jus sanguinis (direito de sangue), com três hipóteses: (1) filho de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; (2) filho de pai ou mãe brasileiros, registrado em repartição brasileira competente; (3) filho de pai ou mãe brasileiros que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Ana Paula se enquadra na primeira hipótese: nasceu na Espanha, filha de pai brasileiro que lá estava a serviço do Brasil. Portanto, é brasileira nata.
A Constituição, no art. 12, § 3º, estabelece um rol taxativo de cargos privativos de brasileiro nato, que são: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; e Ministro de Estado da Defesa. A carreira diplomática pretendida por Matt, o cargo de Ministro de Estado da Defesa pretendido por Ana Paula e o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados pretendido por Ralph estão todos nesse rol. Como os três são brasileiros natos, todos podem seguir as carreiras pretendidas.
A banca explora a confusão entre a exceção do jus soli (pais a serviço do próprio país) e a situação de Matt, cujos pais estavam a serviço de um terceiro país (Venezuela). O candidato desatento pode pensar que a exceção se aplica a qualquer serviço estrangeiro, mas a regra constitucional exige que os pais estejam a serviço de seu próprio país. Além disso, a banca testa o conhecimento do rol de cargos privativos de brasileiro nato, incluindo o Ministro de Estado da Defesa, que foi incluído pela EC 23/1999.
Art. 12, §3CF/88
Art. 12, § 3º — "São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum dos três é brasileiro nato, o que é falso. Matt e Ralph são brasileiros natos por jus soli (nascidos no Brasil, com pais estrangeiros que não estavam a serviço de seu país), e Ana Paula é brasileira nata por jus sanguinis (nascida no exterior, filha de pai brasileiro a serviço do Brasil). A alternativa também erra ao afirmar que apenas Matt e Ralph poderiam seguir as carreiras pretendidas caso se naturalizassem, pois a carreira diplomática e o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados são privativos de brasileiro nato, não podendo ser ocupados por naturalizados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A ao afirmar que nenhum dos três é brasileiro nato. Além disso, erra ao dizer que apenas Ralph poderia seguir a carreira pretendida caso se naturalizasse, pois o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato, não sendo acessível a naturalizados. Matt e Ana Paula também são brasileiros natos e podem seguir suas carreiras.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Matt é brasileiro nato por jus soli (nascido no Brasil, filho de canadenses a serviço da Venezuela — não a serviço do Canadá). Ana Paula é brasileira nata por jus sanguinis (nascida na Espanha, filha de pai brasileiro a serviço do Brasil). Ralph é brasileiro nato por jus soli (nascido no Brasil, filho de ingleses em férias — não a serviço da Inglaterra). Todos podem seguir as carreiras pretendidas, pois os cargos de diplomata, Ministro de Estado da Defesa e Presidente da Câmara dos Deputados são privativos de brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao excluir Matt do grupo de brasileiros natos. Matt nasceu no Brasil, filho de canadenses a serviço da Venezuela, e não a serviço do Canadá, portanto a exceção do art. 12, I, "a", não se aplica. Ele é brasileiro nato e pode seguir a carreira diplomática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao excluir Ana Paula do grupo de brasileiros natos. Ana Paula nasceu na Espanha, filha de pai brasileiro a serviço do Brasil, enquadrando-se na hipótese do art. 12, I, "b", da CF. Ela é brasileira nata e pode ser Ministra de Estado da Defesa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a situação de Matt, cujos pais estavam a serviço da Venezuela, e não do Canadá. A exceção do jus soli só se aplica quando os pais estrangeiros estão a serviço de seu próprio país. Além disso, o cargo de Ministro de Estado da Defesa é frequentemente esquecido no rol de cargos privativos de brasileiro nato — lembre-se de que foi incluído pela EC 23/1999.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os cargos privativos de brasileiro nato, use o mnemônico MP3.COM: Ministro do STF, Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Carreira Diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa.