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Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) — FCC 2026

Direito ConstitucionalArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Código
fc140258
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
ALegis ( )
Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado improcedente pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Mesa da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul com o objetivo de evitar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público e que, quase dois anos após, essa Assembleia Legislativa deseje propor uma ação rescisória.   Nessa situação, considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Lei nº 9.882/1999,
  1. Adessa decisão teria cabido agravo, no prazo de 5 dias, mas como não foi interposto, ela não pode ser objeto de ação rescisória.
  2. Bessa decisão não pode ser objeto de ação rescisória, conforme expressa vedação legal.
  3. Cessa decisão era recorrível, podendo ser ela, também, objeto de ação rescisória, desde que presente uma de suas hipóteses de cabimento.
  4. Dessa decisão era irrecorrível, porém ela pode ser objeto de ação rescisória, desde que presente uma das hipóteses de seu cabimento.
  5. Edessa decisão teria cabido agravo, no prazo de 15 dias, mas como não foi interposto, ela não pode ser objeto de ação rescisória.
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GabaritoB — essa decisão não pode ser objeto de ação rescisória, conforme expressa vedação legal.

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