Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) — FCC 2026
Direito ConstitucionalArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- Código
- fc140258
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALMS
- Ano
- 2026
- Cargo
- ALegis ( )
Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado improcedente pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Mesa da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul com o objetivo de evitar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público e que, quase dois anos após, essa Assembleia Legislativa deseje propor uma ação rescisória. Nessa situação, considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Lei nº 9.882/1999,
- Adessa decisão teria cabido agravo, no prazo de 5 dias, mas como não foi interposto, ela não pode ser objeto de ação rescisória.
- Bessa decisão não pode ser objeto de ação rescisória, conforme expressa vedação legal.
- Cessa decisão era recorrível, podendo ser ela, também, objeto de ação rescisória, desde que presente uma de suas hipóteses de cabimento.
- Dessa decisão era irrecorrível, porém ela pode ser objeto de ação rescisória, desde que presente uma das hipóteses de seu cabimento.
- Edessa decisão teria cabido agravo, no prazo de 15 dias, mas como não foi interposto, ela não pode ser objeto de ação rescisória.