Questão de Direito Constitucional — Direitos Coletivos dos Trabalhadores (arts. 8º a 11 da CF/1988) — FCC 2026
Direito Constitucional›Direitos Coletivos dos Trabalhadores (arts. 8º a 11 da CF/1988)
Código
fc140260
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
ALegis ( )
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é livre a associação profissional ou sindical, sendo
Avedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir apenas do início e até o fim do seu mandato em cargo de direção ou representação sindical, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Bvedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, podendo ser inferior à área de um Município.
Cque ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria apenas em questões administrativas, sendo vedada, em qualquer hipótese, a defesa em questões judiciais.
Dque a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Eque é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, não possuindo, o aposentado filiado, direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
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GabaritoD — que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
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Liberdade de associação profissional ou sindical (art. 8º da CF/1988)
Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz, com fidelidade, o teor do art. 8º, I, da Constituição Federal, que veda a exigência de autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, e veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. As demais alternativas distorcem os incisos do art. 8º, trocando termos ou invertendo o sentido dos dispositivos.
A liberdade de associação profissional ou sindical é um direito social coletivo dos trabalhadores, previsto no art. 8º da CF/1988. Ela se desdobra em várias garantias: a liberdade de fundação (sem autorização estatal, mas com registro), a unicidade sindical (um sindicato por categoria na mesma base territorial), a liberdade de filiação (ninguém é obrigado a se filiar), a estabilidade do dirigente sindical, a obrigatoriedade de participação nas negociações coletivas, entre outras. O constituinte buscou, com esse conjunto de regras, proteger a autonomia sindical frente ao Estado e aos empregadores, assegurando que os trabalhadores possam se organizar livremente para a defesa de seus interesses.
A questão exige o conhecimento literal dos incisos do art. 8º. A banca, como é típico da FCC, constrói distratores que alteram sutilmente o texto constitucional — troca "registro da candidatura" por "início do mandato", "não podendo ser inferior" por "podendo ser inferior", "inclusive em questões judiciais" por "apenas em questões administrativas", e "aposentado filiado" por "aposentado não filiado". O candidato que não domina a literalidade do dispositivo tende a cair nessas armadilhas.
Para resolver a questão, é essencial conhecer o conteúdo integral do art. 8º da CF/1988, que estabelece as regras da liberdade sindical. Vamos analisar cada inciso e, em seguida, cada alternativa.
Dispositivo (Art. 8º, CF/1988)
Conteúdo Correto
Erro na Alternativa
I
Lei não exige autorização do Estado, ressalvado o registro; vedadas interferência e intervenção do Poder Público.
Alternativa D (correta) — reproduz o texto.
II
Vedada criação de mais de um sindicato na mesma base territorial; base não pode ser inferior à área de um Município.
Alternativa B — diz que a base "poderá ser inferior" (inverte o sentido).
III
Sindicato defende direitos e interesses coletivos ou individuais, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Alternativa C — restringe a defesa a "apenas questões administrativas".
VIII
Vedada dispensa desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato (salvo falta grave).
Alternativa A — limita a proteção ao período "do início ao fim do mandato".
VII
Aposentado filiado tem direito a votar e ser votado.
Alternativa E — nega esse direito ao aposentado filiado.
Liberdade sindical (art. 8º CF): Fundação (Sem autorização do Estado, Registro no órgão competente, Interferência/intervenção do Poder Público); Unicidade (II) (1 sindicato por categoria, Base territorial mínima: Município); Atuação (III) (Defesa coletiva e individual, Questões judiciais e administrativas); Estabilidade (VIII) (Do registro da candidatura, Até 1 ano após o mandato, Salvo falta grave); Aposentado filiado (VII) (Vota e é votado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a dispensa do empregado sindicalizado é vedada "a partir apenas do início e até o fim do seu mandato". Isso está errado. O art. 8º, VIII, da CF/1988 estabelece que a vedação à dispensa começa a partir do registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, estende-se até um ano após o final do mandato. A alternativa reduz indevidamente o período de proteção, excluindo o período entre o registro da candidatura e o início do mandato, bem como o ano posterior ao término do mandato.
Art. 8, VIIICF/88
Art. 8º, VIII — "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei"
A proteção é mais ampla do que a alternativa sugere. O registro da candidatura já gera a estabilidade, e o período posterior ao mandato também é protegido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a base territorial "poderá ser inferior à área de um Município". Isso contraria o art. 8º, II, da CF/1988, que estabelece que a base territorial não poderá ser inferior à área de um Município. A alternativa inverte o sentido do dispositivo, transformando uma proibição em uma permissão.
Art. 8, IICF/88
Art. 8º, II — "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município"
A base territorial mínima é o Município. A criação de sindicatos com base territorial inferior a um Município é vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses da categoria "apenas em questões administrativas, sendo vedada, em qualquer hipótese, a defesa em questões judiciais". Isso é falso. O art. 8º, III, da CF/1988 estabelece que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. A alternativa exclui a possibilidade de defesa judicial, o que contraria o texto constitucional.
Art. 8, IIICF/88
Art. 8º, III — "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas"
O sindicato pode atuar tanto na esfera administrativa quanto na judicial, defendendo os interesses da categoria, inclusive os individuais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com fidelidade, o teor do art. 8º, I, da CF/1988. A lei não pode exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, mas é ressalvado o registro no órgão competente. Além disso, é vedada ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Art. 8, ICF/88
Art. 8º, I — "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical"
A alternativa está correta porque reflete exatamente o que dispõe o inciso I do art. 8º da CF/1988.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa contém dois erros. Primeiro, afirma que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, o que está correto (art. 8º, VI, CF/1988). No entanto, afirma que o aposentado filiado não possui direito a votar e ser votado nas organizações sindicais, o que contraria o art. 8º, VII, da CF/1988, que assegura esse direito ao aposentado filiado.
Art. 8, VIICF/88
Art. 8º, VII — "o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais"
A alternativa erra ao negar o direito de voto e de ser votado ao aposentado filiado. O direito é expressamente garantido pela Constituição.