Questão de Direito Constitucional — Leis Ordinárias e Complementares — FCC 2026
Direito Constitucional›Leis Ordinárias e Complementares
Código
fc140263
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
ALegis ( )
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe, dentre outros, ao Presidente da República e aos cidadãos, na forma e nos casos nela previstos. Uma das hipóteses de leis de iniciativa privativa do Presidente da República são as que
Adisponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do população nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento da população de cada um deles.
Bdisponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Cfixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Ddisponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por três Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Edisponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dez por cento da população nacional, distribuído pelo menos por três Estados, com não menos de cinco décimos por cento da população de cada um deles.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Iniciativa privativa do Presidente da República e iniciativa popular
Gabarito: letra C. A alternativa correta combina duas regras do art. 61 da CF/88: (i) é de iniciativa privativa do Presidente da República a lei que fixe ou modifique os efetivos das Forças Armadas (art. 61, § 1º, I) e (ii) a iniciativa popular é exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles (art. 61, § 2º). As demais alternativas erram ao trocar a matéria de iniciativa privativa ou ao distorcer os requisitos da iniciativa popular.
A iniciativa legislativa é a fase que deflagra o processo legislativo, e a Constituição Federal a disciplina no art. 61. Em regra, a iniciativa é concorrente — qualquer membro ou Comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, o Presidente da República, o STF, os Tribunais Superiores, o PGR e os cidadãos podem apresentar projetos de lei complementar e ordinária. Contudo, para determinadas matérias, a Constituição reserva a iniciativa a um órgão ou autoridade específica, criando a chamada iniciativa privativa (ou reservada). Nesses casos, se o projeto for apresentado por quem não detém a prerrogativa, o ato normativo padece de vício formal de iniciativa, que gera inconstitucionalidade.
O art. 61, § 1º, elenca as hipóteses de iniciativa privativa do Presidente da República. São elas: fixar ou modificar os efetivos das Forças Armadas (inciso I); e dispor sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do MP e da DP dos Estados, do DF e dos Territórios; criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; e militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva (inciso II, alíneas "a" a "f").
A iniciativa popular, por sua vez, é uma forma de participação direta do cidadão no processo legislativo. O art. 61, § 2º, da CF/88 estabelece seus requisitos: apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Perceba que a iniciativa popular é exercida perante a Câmara dos Deputados, e não perante o Senado Federal — este é um ponto que a banca explora com frequência.
A lógica da reserva de iniciativa ao Chefe do Executivo está na separação de Poderes: matérias que envolvem a organização e o funcionamento da administração pública, a gestão de pessoal e as Forças Armadas são de execução típica do Poder Executivo, e por isso a Constituição confere a ele a prerrogativa de deflagrar o processo legislativo sobre tais temas. Isso evita que o Legislativo invada a esfera de gestão do Executivo, preservando a harmonia entre os Poderes.
A pegadinha central desta questão está em dois pontos: (1) a matéria de iniciativa privativa — a banca mistura matérias que são privativas do Presidente com outras que não são, como a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, que também é privativa do Presidente (art. 61, § 1º, II, "d"), mas que aparece em uma alternativa com erro na iniciativa popular; e (2) os requisitos da iniciativa popular — a banca troca a casa legislativa (Senado por Câmara), o percentual (1% por 10%), o número de Estados (cinco por três) e o percentual por Estado (0,3% por 0,5%).
Guarde a fronteira entre a matéria de iniciativa privativa e os requisitos da iniciativa popular: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Matéria de iniciativa privativa do Presidente
Correta (art. 61, § 1º, II, "b")
Correta (art. 61, § 1º, II, "a")
Correta (art. 61, § 1º, I)
Correta (art. 61, § 1º, II, "c")
Correta (art. 61, § 1º, II, "d")
Casa legislativa para iniciativa popular
Errada (Senado)
Errada (Senado)
Correta (Câmara dos Deputados)
Errada (Senado)
Correta (Câmara dos Deputados)
Percentual do eleitorado nacional
Errado (população)
Correto (1%)
Correto (1%)
Correto (1%)
Errado (10% da população)
Número de Estados
Correto (5)
Correto (5)
Correto (5)
Errado (3)
Errado (3)
Percentual por Estado
Errado (0,3% da população)
Correto (0,3% dos eleitores)
Correto (0,3% dos eleitores)
Correto (0,3% dos eleitores)
Errado (0,5% da população)
Iniciativa privativa do Presidente (art. 61, §1º)
1Efetivos das Forças Armadas (I)
2Cargos e remuneração (II, "a")
3Territórios (II, "b")
4Servidores da União (II, "c")
5MP e DP da União (II, "d")
6Ministérios e militares (II, "e" e "f")
7Iniciativa popular (art. 61, §2º)
Apresentação à Câmara dos Deputados
1% do eleitorado nacional
5 Estados
0,3% dos eleitores de cada um
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na segunda parte: a iniciativa popular é exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados, e não ao Senado Federal. Além disso, o percentual é de 1% do eleitorado nacional (não da população), distribuído por cinco Estados, com 0,3% dos eleitores de cada um. A primeira parte (organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios) está correta, pois é hipótese do art. 61, § 1º, II, "b".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é matéria de iniciativa privativa do Presidente (art. 61, § 1º, II, "a"). O erro está na segunda parte: a iniciativa popular é exercida à Câmara dos Deputados, e não ao Senado Federal. Os demais requisitos (1% do eleitorado nacional, cinco Estados, 0,3% dos eleitores) estão corretos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está integralmente correta. A primeira parte reproduz o art. 61, § 1º, I, da CF/88: "fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas". A segunda parte reproduz o art. 61, § 2º: a iniciativa popular é exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Art. 61, §1CF/88
Art. 61, § 1º — "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I — fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;"
Art. 61, § 2º — "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria é matéria de iniciativa privativa do Presidente (art. 61, § 1º, II, "c"). O erro está na segunda parte: a iniciativa popular é exercida à Câmara dos Deputados, e não ao Senado Federal, e o projeto deve ser subscrito por 1% do eleitorado nacional distribuído por cinco Estados (não três), com 0,3% dos eleitores de cada um.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União é matéria de iniciativa privativa do Presidente (art. 61, § 1º, II, "d"). O erro está na segunda parte: a iniciativa popular exige 1% do eleitorado nacional (não 10% da população), distribuído por cinco Estados (não três), com 0,3% dos eleitores (não 0,5% da população) de cada um. A apresentação é à Câmara dos Deputados, o que está correto nesta alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os requisitos da iniciativa popular. O candidato confunde a casa legislativa (Câmara dos Deputados, não Senado), o percentual (1% do eleitorado nacional, não da população), o número de Estados (cinco, não três) e o percentual por Estado (0,3% dos eleitores, não 0,5% da população). Memorize a fórmula: Câmara + 1% do eleitorado nacional + 5 Estados + 0,3% dos eleitores de cada um. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.