Questão de Direito do Consumidor — Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço (arts. 18 a 25 da Lei nº 8.078/1990) — FCC 2026
Direito do ConsumidorDa Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço (arts. 18 a 25 da Lei nº 8.078/1990)
- Código
- fc140264
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALMS
- Ano
- 2026
- Cargo
- ALegis ( )
Isabela comprou um produto durável que não é essencial, o qual veio com vício aparente, tornando-o inadequado ao fim a que se destina. Considerando que as partes viciadas podem ser substituídas sem o comprometimento da qualidade ou características do referido produto e sem a diminuição do seu valor, bem como que não foi convencionado, entre as partes, prazo diferente do legal, nessa situação, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor,
- AIsabela poderá exigir do fornecedor a substituição das partes viciadas e, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, poderá Isabela exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.
- BIsabela poderá exigir do fornecedor a substituição das partes viciadas e, não sendo o vício sanado no prazo máximo de quinze dias, poderá Isabela exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.
- CIsabela poderá fazer uso imediato, à sua escolha, das seguintes alternativas: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.
- Do fornecedor deverá, alternativamente e a seu exclusivo critério, de imediato, proceder à substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; à restituição da quantia paga, sem atualização monetária; ou ao abatimento proporcional do preço.
- Eapenas se Isabela reclamar no prazo máximo de trinta dias, não sendo o vício sanado em igual prazo, poderá o fornecedor realizar, alternativamente e à sua exclusiva escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.