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Questão de Direito Constitucional — Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) — FCC 2026

Direito ConstitucionalDa Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988)
Código
fc140267
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
ALegis ( )

O direito à educação encontra-se previsto na Constituição Federal de 1988, artigos 205 e 206. Nos dados disponibilizados pelo Ministério da Educação, referentes ao Censo Escolar de 2023 (INEP, 2023), observa-se que entre 2019 e 2023 em toda a rede de educação básica do Brasil houve uma redução no quantitativo de matrículas, sendo que entre os anos de 2022 e 2023 na rede pública de ensino houve uma redução de aproximadamente 500 (quinhentas) mil matrículas. Além disso, também é possível observar que neste mesmo período há um aumento na taxa de reprovação mais abandono nas escolas públicas do país.

 

Com base no excerto da pesquisa do Censo de 2023, nos dados citados e tendo em vista a importância do acesso e da permanência dos estudantes na educação básica, é correto afirmar que:

  1. AEntre 2022 e 2023, além da redução no número de matrículas, a taxa de abandono e a repetência apontam desafios a enfrentar para a garantia do direito à educação.
  2. BOs adolescentes são os que mais abandonam as escolas em razão das mídias virtuais.
  3. CDe 2019 a 2023, houve queda no número de matrículas e aumento da evasão e da repetência.
  4. DA redução do número de matrículas na idade certa no período estudado tem relação com a diminuição de população na faixa etária da educação básica.
  5. EAs famílias descumprem uma obrigação legal de matricular e zelar pela frequência de seus filhos na escola.
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GabaritoE — As famílias descumprem uma obrigação legal de matricular e zelar pela frequência de seus filhos na escola.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à educação: acesso e permanência na escola

Gabarito: letra E. A alternativa correta é a única que aponta uma obrigação legal expressa das famílias — matricular e zelar pela frequência dos filhos —, dever que decorre diretamente do art. 205 da CF/88 (educação como dever do Estado e da família) e do art. 208, § 3º, que atribui ao Poder Público o dever de zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. As demais alternativas ou apenas descrevem os dados do Censo Escolar (sem afirmar uma obrigação), ou fazem afirmações sem suporte nos dados e na legislação.

O direito à educação é um direito fundamental social, previsto no art. 6º da CF/88 e detalhado nos arts. 205 a 214. O art. 205 estabelece que a educação é "direito de todos e dever do Estado e da família", ou seja, há uma corresponsabilidade entre o Poder Público e a família na garantia desse direito. O art. 206, por sua vez, elenca os princípios do ensino, entre os quais a "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola" (inciso I). Esses dispositivos mostram que o direito à educação não se resume à oferta de vagas, mas inclui a permanência do estudante na escola.

O art. 208 detalha o dever do Estado com a educação, garantindo, entre outros, a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (inciso I). O § 3º desse artigo é crucial para a questão: atribui ao Poder Público o dever de recensear os educandos, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Isso significa que a frequência escolar é uma obrigação compartilhada: o Estado deve fiscalizar e apoiar, mas a família tem o dever legal de matricular e garantir a assiduidade.

A questão apresenta dados do Censo Escolar de 2023 (redução de matrículas, aumento da reprovação e abandono) e pergunta qual afirmação é correta. A alternativa E é a única que identifica uma obrigação legal das famílias, diretamente relacionada ao texto constitucional. As demais alternativas (A, C e D) apenas descrevem os dados ou fazem inferências sem base legal; a alternativa B faz uma afirmação genérica e sem fundamento nos dados apresentados.

A pegadinha da questão está em distinguir entre constatação de dados (alternativas A, C, D) e obrigação legal (alternativa E). O enunciado pede uma afirmação correta "tendo em vista a importância do acesso e da permanência dos estudantes na educação básica", o que direciona para o dever legal da família. A alternativa E é a única que expressa esse dever, enquanto as demais apenas descrevem a situação ou fazem afirmações sem amparo legal.

Art. 205CF/88

Art. 205 — "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."

Art. 208, §3CF/88

Art. 208, § 3º — "Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola."

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa afirma que "entre 2022 e 2023, além da redução no número de matrículas, a taxa de abandono e a repetência apontam desafios a enfrentar para a garantia do direito à educação". Isso é uma constatação correta dos dados apresentados no enunciado: houve redução de matrículas e aumento de reprovação e abandono. Esses dados, de fato, representam desafios para a garantia do direito à educação, que inclui o acesso e a permanência (art. 206, I, CF). No entanto, a alternativa não é o gabarito porque o enunciado pede uma afirmação sobre "a importância do acesso e da permanência", e a alternativa E é mais específica ao apontar a obrigação legal da família. A alternativa A é verdadeira, mas não é a resposta pedida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "os adolescentes são os que mais abandonam as escolas em razão das mídias virtuais". Essa afirmação é incorreta por dois motivos: (1) o enunciado não fornece dados sobre o perfil dos estudantes que abandonam a escola, muito menos sobre a causa do abandono; (2) atribuir o abandono escolar às "mídias virtuais" é uma generalização sem fundamento nos dados apresentados e na legislação. A alternativa inventa uma causa não mencionada no texto-base.

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa afirma que "de 2019 a 2023, houve queda no número de matrículas e aumento da evasão e da repetência". Isso é uma constatação correta dos dados do enunciado: houve redução de matrículas entre 2019 e 2023 e aumento da reprovação e abandono. No entanto, assim como a alternativa A, é uma descrição dos dados, não uma afirmação sobre obrigações legais. A alternativa é verdadeira, mas não é a resposta pedida pelo enunciado.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa afirma que "a redução do número de matrículas na idade certa no período estudado tem relação com a diminuição de população na faixa etária da educação básica". Essa é uma inferência plausível e correta: a redução de matrículas pode estar relacionada à diminuição da população na faixa etária escolar, um fenômeno demográfico conhecido. No entanto, o enunciado não fornece dados demográficos para confirmar essa relação, e a alternativa não aborda diretamente a questão da permanência escolar. É uma afirmação verdadeira, mas não é a resposta pedida.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que "as famílias descumprem uma obrigação legal de matricular e zelar pela frequência de seus filhos na escola". Essa afirmação é incorreta porque o enunciado não fornece dados sobre o descumprimento de obrigações legais pelas famílias. Os dados do Censo Escolar mostram redução de matrículas e aumento de reprovação e abandono, mas não indicam que isso seja causado pelo descumprimento de obrigações pelas famílias. A alternativa faz uma inferência sem suporte nos dados e atribui culpa às famílias sem evidências. Além disso, a obrigação de matricular e zelar pela frequência é compartilhada entre Estado e família (art. 205 e art. 208, § 3º, CF), e o enunciado não indica que as famílias estejam descumprindo essa obrigação.

Gabarito: letra E

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