Direito à educação: acesso e permanência na escola
Gabarito: letra E. A alternativa correta é a única que aponta uma obrigação legal expressa das famílias — matricular e zelar pela frequência dos filhos —, dever que decorre diretamente do art. 205 da CF/88 (educação como dever do Estado e da família) e do art. 208, § 3º, que atribui ao Poder Público o dever de zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. As demais alternativas ou apenas descrevem os dados do Censo Escolar (sem afirmar uma obrigação), ou fazem afirmações sem suporte nos dados e na legislação.
O direito à educação é um direito fundamental social, previsto no art. 6º da CF/88 e detalhado nos arts. 205 a 214. O art. 205 estabelece que a educação é "direito de todos e dever do Estado e da família", ou seja, há uma corresponsabilidade entre o Poder Público e a família na garantia desse direito. O art. 206, por sua vez, elenca os princípios do ensino, entre os quais a "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola" (inciso I). Esses dispositivos mostram que o direito à educação não se resume à oferta de vagas, mas inclui a permanência do estudante na escola.
O art. 208 detalha o dever do Estado com a educação, garantindo, entre outros, a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (inciso I). O § 3º desse artigo é crucial para a questão: atribui ao Poder Público o dever de recensear os educandos, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Isso significa que a frequência escolar é uma obrigação compartilhada: o Estado deve fiscalizar e apoiar, mas a família tem o dever legal de matricular e garantir a assiduidade.
A questão apresenta dados do Censo Escolar de 2023 (redução de matrículas, aumento da reprovação e abandono) e pergunta qual afirmação é correta. A alternativa E é a única que identifica uma obrigação legal das famílias, diretamente relacionada ao texto constitucional. As demais alternativas (A, C e D) apenas descrevem os dados ou fazem inferências sem base legal; a alternativa B faz uma afirmação genérica e sem fundamento nos dados apresentados.
A pegadinha da questão está em distinguir entre constatação de dados (alternativas A, C, D) e obrigação legal (alternativa E). O enunciado pede uma afirmação correta "tendo em vista a importância do acesso e da permanência dos estudantes na educação básica", o que direciona para o dever legal da família. A alternativa E é a única que expressa esse dever, enquanto as demais apenas descrevem a situação ou fazem afirmações sem amparo legal.
Art. 205CF/88
Art. 205 — "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Art. 208, §3CF/88
Art. 208, § 3º — "Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola."
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa afirma que "entre 2022 e 2023, além da redução no número de matrículas, a taxa de abandono e a repetência apontam desafios a enfrentar para a garantia do direito à educação". Isso é uma constatação correta dos dados apresentados no enunciado: houve redução de matrículas e aumento de reprovação e abandono. Esses dados, de fato, representam desafios para a garantia do direito à educação, que inclui o acesso e a permanência (art. 206, I, CF). No entanto, a alternativa não é o gabarito porque o enunciado pede uma afirmação sobre "a importância do acesso e da permanência", e a alternativa E é mais específica ao apontar a obrigação legal da família. A alternativa A é verdadeira, mas não é a resposta pedida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "os adolescentes são os que mais abandonam as escolas em razão das mídias virtuais". Essa afirmação é incorreta por dois motivos: (1) o enunciado não fornece dados sobre o perfil dos estudantes que abandonam a escola, muito menos sobre a causa do abandono; (2) atribuir o abandono escolar às "mídias virtuais" é uma generalização sem fundamento nos dados apresentados e na legislação. A alternativa inventa uma causa não mencionada no texto-base.
Alternativa C — ✅ Correta
A alternativa afirma que "de 2019 a 2023, houve queda no número de matrículas e aumento da evasão e da repetência". Isso é uma constatação correta dos dados do enunciado: houve redução de matrículas entre 2019 e 2023 e aumento da reprovação e abandono. No entanto, assim como a alternativa A, é uma descrição dos dados, não uma afirmação sobre obrigações legais. A alternativa é verdadeira, mas não é a resposta pedida pelo enunciado.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa afirma que "a redução do número de matrículas na idade certa no período estudado tem relação com a diminuição de população na faixa etária da educação básica". Essa é uma inferência plausível e correta: a redução de matrículas pode estar relacionada à diminuição da população na faixa etária escolar, um fenômeno demográfico conhecido. No entanto, o enunciado não fornece dados demográficos para confirmar essa relação, e a alternativa não aborda diretamente a questão da permanência escolar. É uma afirmação verdadeira, mas não é a resposta pedida.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que "as famílias descumprem uma obrigação legal de matricular e zelar pela frequência de seus filhos na escola". Essa afirmação é incorreta porque o enunciado não fornece dados sobre o descumprimento de obrigações legais pelas famílias. Os dados do Censo Escolar mostram redução de matrículas e aumento de reprovação e abandono, mas não indicam que isso seja causado pelo descumprimento de obrigações pelas famílias. A alternativa faz uma inferência sem suporte nos dados e atribui culpa às famílias sem evidências. Além disso, a obrigação de matricular e zelar pela frequência é compartilhada entre Estado e família (art. 205 e art. 208, § 3º, CF), e o enunciado não indica que as famílias estejam descumprindo essa obrigação.
Gabarito: letra E