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Questão de Direito do Consumidor — Da Conciliação no Superendividamento (arts. 104-A a 104-C da Lei nº 8.078/1990) — FCC 2026

Direito do ConsumidorDa Conciliação no Superendividamento (arts. 104-A a 104-C da Lei nº 8.078/1990)
Código
fc140269
Banca
FCC
Órgão
DPE MA
Ano
2026
Cargo
DP MA
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência dos Tribunais Superiores, sobre a prevenção e o tratamento jurídico do superendividamento do consumidor,
  1. Aé competente o Juízo Estadual para processar e julgar demandas decorrentes de repactuação de dívidas em caso de superendividamento em situação em que, dentre os credores, haja empresa pública federal.
  2. Bnão obtida a autocomposição por desinteresse do credor, é possível ao juiz, no processo para revisão e integração dos contratos e repactuação de débitos, determinar o perdão integral do débito devido a esse credor em específico, desde que para preservar o mínimo existencial do consumidor superendividado.
  3. Co Ministério Público e a Defensoria Pública são legitimados extraordinários para deflagrar o processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação de dívidas remanescentes de consumidor individual, em caso de insucesso na etapa conciliatória.
  4. Dpublicidade de “crédito fácil”, sem consulta a serviços de proteção ao crédito, é prática abusiva expressamente prevista no Código de Defesa do Consumidor, que pode ensejar a redução proporcional do valor do principal, dos juros e dos encargos do débito.
  5. Eliquidação antecipada do débito, embora um direito do consumidor, não abrange a redução proporcional dos juros e demais acréscimos, sendo essa uma liberalidade do fornecedor.
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GabaritoA — é competente o Juízo Estadual para processar e julgar demandas decorrentes de repactuação de dívidas em caso de superendividamento em situação em que, dentre os credores, haja empresa pública federal.

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